Idec contesta preço da telefonia celular no Brasil

maio 20, 2010 by

Instituto alega que o consumidor paga muito caro e faz pouco uso de serviços no aparelho.O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou contribuição para audiência pública, realizada na última terça-feira (18), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, para a discussão do valor cobrado pelas ligações de aparelhos celulares, no Brasil. O parecer da entidade demonstra que o consumidor brasileiro ainda paga muito para ter uma linha de telefone móvel, e faz pouco uso desse serviço, em razão dos altos valores praticados.


Na carta enviada ao deputado federal, Claudio Cajado, a argumentação do Idec se baseia na ausência de uma regulação mais forte do setor. Por se tratar de um serviço prestado em regime privado, as tarifas praticadas na telefonia móvel são definidas pelas próprias operadoras, que devem somente comunicá-las ao órgão regulador, conforme disposto no §1° do artigo 104 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), diferente das ligações de telefonia fixa, que seguem o reajuste definido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Quanto à diferença dos preços dos planos pós-pago e pré-pago, dados da Agência constatam que 80% da população (98% das classes D e E) é adepta desse último e que, por conta dos alto custo, é o povo que menos tempo usufrui do serviço, se comparado com Chile e Argentina. O Idec defende a universalização do serviço de telefonia celular, na definição das políticas legislativa e executiva.

“Com a convergência tecnológica, justamente por ser um meio de concretizar o direito à informação, à cultura, à comunicação, entre outros, passa a ser vestido da característica de essencialidade. Essa nova qualidade precisa, por conseguinte, ser traduzida em termos legais, de modo que fique assegurado que todas as pessoas, em qualquer lugar, possam ter real acesso ao aparelho celular e aos seus usos”, explica Estela Guerrini, advogada do Idec,

Como resultado dessa audiência, o instituto espera que haja mais respeito por parte das empresas às normas mais básicas de proteção ao consumidor (como o Código de Defesa do Consumidor). “Medidas preventivas e repressivas por parte da Anatel são essenciais a fim de tornar o custo do serviço menor, além da necessidade de haver mais fiscalização sobre a oferta, publicidade, contratos e relações pós-contratuais, com punições mais efetivas”, finaliza.

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