Justiça da Bahia dá prazo de 45 dias para Embratel instalar postos de atendimento

fev 23, 2010 by

EmbratelA Justiça Federal na Bahia determinou que a Embratel implemente postos de atendimento pessoal em lojas próprias ou de serviços credenciados, como os dos Correios, nos municípios que integram a Seção Judiciária da Bahia. A partir da notificação, a empresa tem prazo máximo de 45 dias para a instalação do serviço.

O MPF/BA, por meio da Procuradora da República Nara Soares Dantas, propôs, em setembro de 2009, ação civil pública contra a Anatel e contra a Embratel, solicitando a implantação de postos de atendimento pessoal para garantir o contato direto do usuário dos serviços de telecomunicações com os funcionários da empresa. Por meio do atendimento presencial, os funcionários habilitados poderiam receber reclamações, escritas ou verbais, e fornecer aos usuários comprovantes ou protocolos para que possam acompanhar os trâmites do processo.

Além da instalação dos postos de atendimento, a Embratel deverá promover, no prazo de 20 dias da efetivação da medida, ampla divulgação da instalação do serviço em meios de comunicação e propaganda, inclusive, por intermédio de faturas e cartazes afixados nas lojas. A Justiça Federal acolheu, ainda, o pedido do MPF de imposição de multa no valor de R$ 10 mil  por dia de atraso no cumprimento da decisão.

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