Justiça nega acesso das teles a contratos da Telebras

mar 14, 2013 by

A Justiça Federal de Brasília rejeitou os argumentos as operadoras de telefonia e não deu a elas acesso aos contratos firmados pela Telebras com a Petrobras e a Eletrobras para uso de fibras ópticas. O pedido, feito ainda em 2011 pelo sindicato nacional das operadoras, o Sinditelebrasil, foi negado em sentença da 6a Vara Federal em 21/2.

Na época – novembro de 2011 – ainda pairava entre as operadoras receios de que a estatal morderia o mercado privado de acesso à Internet. Um dos primeiros alvos foi, portanto, os contratos de cessão de uso de infraestrutura firmados entre a Telebras e as outras empresas públicas.

 

Os contratos formaram a base da rede de fibras ópticas utilizada pela Telebras para dar corpo ao Plano Nacional de Banda Larga. A ideia das teles era conhecer os valores envolvidos no uso das fibras do setor elétrico e da Petrobras – visto que já havia indicações de que eram mais baixos que contratos semelhantes com as operadoras privadas.

 

As teles argumentaram que Petrobras e Eletrobras não poderiam ter disponibilizado as fibras sem oferecê-las a todo o mercado, como prevê uma resolução conjunta (1/99) da Anatel, Aneel e ANP. A juíza Maria Cecília Rocha entendeu, porém, que os contratos entre as estatais se deram sob a luz do Decreto 7175/2010 – que instituiu o PNBL.

O Decreto autoriza a Telebras a “usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal”. E, ainda, que quando tais redes forem de empresas públicas ou sociedades controladas pela União, haveria contratos de cessão de uso entre as empresas.

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