Justiça publica portaria que institui o Consumidor.gov
O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira, 2/7, a portaria que institui o sistema alternativo de resolução de conflitos entre consumidores e empresas. Em essência, trata-se de uma página na Internet que funciona como uma espécie de Procon virtual.
O site foi lançado em versão beta oficialmente na sexta, 27/6: www.consumidor.gov.br. Ali o consumidor preenche um formulário de reclamação e as empresas têm dez dias para responder. “O nível de solução de problemas vai aumentar muito”, aposta o ministro José Eduardo Cardozo.
A adesão das empresas é voluntária, mas cerca de 120 já firmaram o termo pelo qual se comprometem a conhecer, analisar e buscar solução dos problemas apresentados, inclusive as quatro grandes operadoras de telefonia móvel do país – Vivo, Tim, Claro e Oi.
“Queremos que todas as empresas que tenham interesse de melhorar o relacionamento com consumidor nos procurem para se cadastrar e fazer o atendimento na plataforma”, disse, no lançamento do site, a secretaria nacional do consumidor, Juliana Pereira.
Veja a íntegra da norma:
“PORTARIA No 1.184, DE 1o DE JULHO DE 2014
Institui o sistema de solução alternativa de conflitos Consumidor.gov.br.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4o caput e inciso V da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 e no Decreto no 7.963, de 15 de março de 2013, resolve:
Art. 1o Fica instituído o sistema de solução alternativa de conflitos Consumidor.gov.br, de natureza gratuita e utilidade pública, com a finalidade de promover a proteção e defesa do consumidor em todo o território nacional, por meio da interlocução direta entre consumidores e fornecedores para solução de demandas de consumo.
Art. 2o São objetivos do sistema Consumidor.gov.br:
I – ampliar o atendimento ao consumidor;
II – prevenir condutas que violem direitos do consumidor; III – promover a transparência nas relações de consumo;
IV – fornecer ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa do consumidor; e
V – incentivar a competitividade pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.
Art. 3o Compete a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça – Senacon coordenar, gerenciar e manter o Consumidor.gov.br.
Parágrafo único. A gestão do Consumidor.gov.br será realizada por meio da Senacon com o apoio dos seguintes comitês:
I – Comitê Consultivo;
II – Comitê Técnico dos Procons integrados; e
III – Comitê Técnico dos fornecedores participantes.
Art. 4o Compete ao Comitê Consultivo apoiar a Senacon na
gestão do sistema e o aprimoramento das políticas e diretrizes de atendimento aos consumidores.
§ 1o O Comitê Consultivo será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que o presidirá;
II – Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça;
III – Comitê Técnico dos Procons integrados;
IV – Comitê Técnico dos fornecedores participantes; e
V – Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor;
2o A presidência do Comitê Consultivo convidará o Ministério do Planejamento, Oracmento e Gestão a indicar representantes para integrá-lo.
Art. 5o Compete aos Comitês Técnicos:
I – discutir, avaliar e propor políticas e ações voltadas à efetividade dos atendimentos realizados pelos fornecedores participantes do Consumidor.gov.br; e
II – aprimorar a qualidade da informação produzida a partir do registro dos dados armazenados no sistema Consumidor.gov.br.
Art. 6o A designação dos membros do Comitê Consultivo e dos Comitês Técnicos será feita pelo Secretário Nacional do Consumidor, com respectivos suplentes, a partir da indicação dos órgãos e entidades representados.
Parágrafo único. A participação nos Comitês instituídos nesta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”




