Justiça revoga obrigatoriedade de troca de celular com defeito

ago 10, 2010 by

Até que seja julgado recurso à liminar, consumidor terá que levar aparelho à assistência técnica.
A determinação que obrigava as operadoras a trocar de imediato os aparelhos celulares que saíssem da loja com defeito foi suspensa pela juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª  Vara da Fazenda Pública de São Paulo.


Publicada pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, a regra dizia que as empresas deveriam trocar imediatamente os aparelhos. Porém, a  Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), representando a Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Ericsson, entrou com um mandado de segurança para se livrar da obrigação.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo de 30 dias para envio do produto com defeito à assistência técnica não se aplica a bens essenciais, categoria a que foi alçado o aparelho celular, conforme Nota Técnica do DPDC.
Dessa forma, os consumidores que tivessem problemas com celulares poderiam exigir a imediata substituição do aparelho, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço em um outro aparelho. A decisão foi tomada com base no aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor.

A Associação de Consumidores ProTeste lamentou a decisão da Justiça suspendendo a validade nota do DPDC. Até que seja julgado recurso à liminar da Juíza Maria Fernanda, o consumidor que adquirir celular com defeito terá de levar o aparelho à assistência técnica.

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