Mercosul adotará software brasileiro de gestão rural

mar 23, 2011 by

O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), que reúne técnicos e agricultores do Paraguai, Uruguai e Argentina, usará o RuralPró, programa de computador de administração rural desenvolvido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF). O acordo para uso da ferramenta foi firmado entre os órgãos na última sexta-feira, 18.

O software, criado em 1994, já passou por cinco versões e contabiliza cerca de 4 mil downloads. “O nosso maior desafio em todos esses anos foi inserir digitalmente o pequeno agricultor que opta por usar o software”, disse o coordenador do programa, Renato Lima. Já foram ministrados mais de cem cursos de capacitação em todo o Brasil.

 

Para a Emater-DF, o acordo vai permitir a integração institucional dos órgãos ligados à produção agrícola, fornecendo apoio aos produtores que buscam melhorias na gestão das propriedades rurais.

 

“Nosso software é uma plataforma livre, sem restrições de uso”, afirmou o diretor executivo da Emater, Almeri Martins. Ações futuras incluem uma versão em espanhol do programa e a capacitação de extensionistas para ensinar os agricultores, muitas vezes com pouca escolaridade, a operar o software. As informações são da Agência Brasil.

O ministro também diz ser favorável ao aumento do limite da potência permitida para as rádios comunitárias. Principalmente em regiões de baixa densidade populacional, como a Amazônia. Atualmente, o trasmissor dessas rádios – também por obrigação da Lei 9.612/98 – pode ter até 25w apenas, o que é considerado outro impeditivo para o desenvolvimento de um bom trabalho por parte dessas emissoras.

 

 

 

 

 

 

Entenda como funcionam os avisos de habilitação

O aviso de habilitação é o meio utilizado para tornar público o chamamento das entidades que desejem executar o serviço de radiodifusão comunitária em determinadas localidades. Permite a participação tanto das entidades que já manifestaram interesse em operar o serviço quanto daquelas que ainda não enviaram ao ministério o formulário de demonstração de interesse, disponível no site.

 

Após a publicação do aviso, as entidades têm um prazo para apresentar toda a documentação solicitada pelo ministério.  A seleção é feita a partir da análise desses documentos. Depois de publicada a portaria de autorização, a entidade deve aguardar a emissão de uma licença de funcionamento para iniciar o serviço.

 

Fonte: Ministério das Comunicações

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