Nossa Opinião – As teles contra a cultura nacional

fev 23, 2016 by

Nossa Opinião – As teles contra a cultura nacional

Calote das operadoras à Condecine é mais uma demonstração de que as empresas de telecomunicações nunca fizeram qualquer esforço para fortalecer a indústria ou a cultura nacional.

A Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) existe desde 2001, integrando o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Com a aprovação da Lei 12.485/2011, que estabeleceu um novo marco regulatório para a TV por Assinatura, as operadoras de telecomunicações passaram a ter que recolher a Contribuição.

Como afirmam, corretamente, várias entidades do setor audiovisual, “a incidência da contribuição não representa aumento da carga tributária devida pelas empresas, já que foi compensada, na própria Lei 12.485, pela redução de 45% para 33% do percentual incidente na base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF”.  A TFF é um dos itens que compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), utilizado para custear as atividades da Anatel. É paga anualmente pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicação e de radiofrequência.

Segundo a própria Ancine, a chamada Condecine das Teles proporcionou, entre 2013 e 2015, a geração de 306 filmes de longa-metragem e 433 séries e telefilmes. Essas 739 obras representaram 2.867 horas de programação.

Apesar de ser uma das principais fontes para o desenvolvimento do audiovisual brasileiro, as teles conseguiram uma liminar para suspender o recolhimento da Condecine. Uma ação que  foi comparada pelo presidente da Ancine, Manoel Rangel, a “um raio em céu azul, à procura de causar tempestades em um setor que, até aqui, vinha conseguindo trafegar na contramão da crise”.

As concessionárias dos serviços de telecomunicações tiveram quase cinco anos – tempo de tramitação da lei no Congresso Nacional -, para fazer contas e cálculos e saber se a substituição tributária lhes convinha ou não, mas nada falaram. E nesses mais de quatro anos de aprovação da lei, as operadoras NUNCA contestaram a existência do tributo, nem mesmo nas Audiências Públicas promovidas para discutir o aumento da Condecine.

O fato é que as teles não querem a banda larga em regime público. Não querem nenhuma meta que estabeleça uma real universalização das telecomunicações do país. Terceirizam ilegalmente atividades fins das empresas, como teleatendimento e rede externa, pagando salários aviltantes aos trabalhadores. Querem esvaziar os novos contratos de concessão recusando qualquer cláusula que viabilize a inclusão digital. Escondem a existência do telefone popular (Aice) que beneficiaria milhões de cidadãos no nosso país. Mentem sobre a velocidade da banda larga vendida e a recebida pelos usuários. Cobram uma assinatura de telefonia fixa e créditos para celular que estão entre os mais caros do mundo.

Por isso, são as empresas com o maior número de reclamações nos Procons de todo o Brasil.

O Instituto Telecom está ao lado do audiovisual brasileiro. Ao lado do direito da população brasileira ter acesso à diversidade cultural. Ao lado dos que defendem a democratização na distribuição dos recursos da Condecine. E está contra as teles, que representam mais de 5% do PIB brasileiro e, ainda assim, não aceitam abrir mão de uma fatia do seu enorme lucro em favor da cultura nacional.

Instituto Telecom, Terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

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  1. Marco Aurélio Ribeiro

    NOTA DA ABDN SOBRE A AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO SindiTelebrasil CONTRA A CONDECINE

    A Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas (ABD Nacional) vem através deste documento publicitar o seu repúdio a ação de inconstitucionalidade impetrada pelo SindiTelebrasil (Sindicado Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), que representa operadoras como a Claro, Oi, Telefônica/Vivo e Tim, contra a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), a taxa criada pela lei que reformulou o mercado de TV paga no país, a 12.485.

    A liminar concedida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto da 4ª Vara Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu o recolhimento da Condecine às empresas filiadas à entidade. O argumento acatado pelo juiz é de que “somente deve suportar o tributo quem for integrante do setor que demanda uma atuação efetiva no segmento sujeito à intervenção”.

    O Sindicato alega que o reajuste de 28,5% do imposto aprovado através de portaria em 2015 seria o motivo para a ação. No entanto, este reajuste teve uma atualização proporcional ao período de 2011 a 2015 e é bem abaixo do reajuste do Condecine pago pelo restante do setor, em especial as produtoras audiovisuais, que foi de 143%. Ao contrário das teles, o setor cumpriu a lei, e sequer cogitou-se a possibilidade de se questionar este aumento na justiça.

    Além disto, o setor da Teles foi beneficiado com o cancelamento da correção da TFF (Taxa de Funcionamento), que deveria ser de 189% sob as 275 milhões de linhas telefônicas ativas no país. Ou seja, o aumento legal foi o de menor impacto para as Teles, e mesmo assim, as empresas acharam por bem questionar a legalidade da contribuição. É importante entender ainda que a Condecine representa um montante mínimo da receita das empresas de telefonia, ou seja, um valor pouco significativo para estas, e de suma importância para o setor audiovisual.

    E o pior. As empresas não questionaram a priori o aumento do imposto, e sim a sua legitimidade. Na ação o sindicato alega que inconstitucionalidade da cobrança amparando-se no princípio da referibilidade, ou seja, estas alegam que uma vez que o benefício alcançado pela cobrança da “Condecine das teles”, qual seja, financiar o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, necessariamente, deve reverter em favor do próprio grupo que paga esta espécie tributária, ou, ao menos possuir uma ligação clara entre a finalidade perseguida pela exação e as atividades ou interesses dos sujeitos passivos.

    Tal argumento se mostra extremamente frágil a medida que as empresas atuam em diversos segmentos da cadeia audiovisual brasileira. Além de explorarem diretamente o serviço de Tv a cabo, estas empresas são as grandes beneficiárias do aumento significativo da produção nacional, principalmente via FSA (Fundo Setorial do Audiovisual), e que fez com as suas bases de consumidores tivessem um aumento expressivo nos últimos anos. Serviço como a banda larga móvel e fixa, tiveram uma expansão considerável e hoje em boa medida são o principal veículo de acesso a conteúdos audiovisuais, sejam estes pagos, como VOD (Vídeo Por Demanda) e OTT (Over the Top), ou parcialmente gratuitos, como youtube, vimeo e Facebook, dentre outros. Possivelmente as teles são as maiores beneficiárias econômicas diretas e indiretas do conteúdo audiovisual, ultrapassando em receita o próprio setor.

    Chamamos a atenção ainda para o fato das operadoras de telefonia terem um representante na instância de deliberação máxima do audiovisual brasileiro, o Conselho Superior de Cinema. O Sr. Eduardo Levy Cardoso Moreira, Presidente-Executivo do SindiTelebrasil, responsável pela ação judicial em questão, é membro do referido Conselho. Fato este que comprova de maneira clara a relação direta do setor das teles com o audiovisual.

    O número de acessos em banda larga móvel pela tecnologia 4G cresceu 308% em 12 meses e chegou a 20,4 milhões em todo o Brasil, em outubro de 2015. Segundo o estudo, a banda larga móvel, considerando os acessos em 3G e 4G, se manteve estável em 200,5 milhões de acessos. O levantamento indica ainda que na banda larga total, considerando fixa e móvel, o número também se manteve estável, em 225,9 milhões de acessos. Os dados fazem parte do levantamento da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil). Em janeiro deste ano o número de assinantes de TV paga no Brasil era de 18,99 milhões. Dentre as empresas que oferecem esse serviço estão a Claro HDTV (2,95 milhões de clientes), Oi TV (1,176 milhão) e Telefônica/Vivo (1,787 milhão). É importante ressaltar que as empresas de telefonia figuram constantemente entre as 20 mais lucrativas do país e até 2014 somente a TIM e Vivo enviaram para suas matrizes, ou seja, para fora do Brasil, cerca de R$15 bilhões em dividendos desde 2009. A Oi, dizem analistas, remeteu R$ 1,2 bilhão para a Portugal Telecom (PT) no período. A GVT, da francesa Vivendi, não divulga o quanto envia, assim como as empresas do grupo mexicano América Móvil no Brasil: Embratel, Claro e Net.

    Na ocasião da aprovação da Lei 12.485 em 2011 as Teles firmaram um acordo com o governo federal onde estas foram desoneradas de parte do Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel), na medida em que o montante referente a esta desoneração fosse realocado na Condecine. Ou seja, em resumo as operadoras de telefonia não tiveram um aumento de sua carga tributária, e ainda obtiveram o direito de operar serviços de Acesso Condicionado (SeAC), bem como de TV a Cabo (TVC). Ao contrário do que ocorreu a época, o sindicato das teles rompeu de formou unilateral o diálogo com o governo e o setor audiovisual e partiu para uma ação judicial insensível aos interesses da sociedade brasileira.

    Contudo, já existe jurisprudência no judiciário brasileiro para ações deste tipo. Em 2013 a juíza Maria Cecília Rocha, emitiu parecer em que defendia a constitucionalidade da cobrança visto que “a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado não se desvincula de tais desiderados”.

    No nosso entendimento, e no da juíza, haveria inconstitucionalidade apenas se os novos fatos geradores não guardassem qualquer relação (referibilidade) com as finalidades que motivaram a instituição da Condecine. Porém, a prestação de serviços que possam “efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso incondicionado” (art. 32, II, da MP nº 2.228-1/2001, com redação dada pela Lei nº 12.485/2011) não se desvincula de tais desideratos. Isso porque as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações em geral, ainda que de serviços de telefonia fixa, móvel ou multimídia, estão autorizadas a prestarem serviços de transmissão, emissão e receptação de informações, os quais abrangem voz, dados, imagens e vídeos”.

    Desta forma, no momento em que um setor se consolida como uma nova matriz econômica, com forte tendência de crescimento, e um dos poucos imune a atual crise econômica, não nos resta outra percepção se não a de que o SindiTelebrasil age de maneira inescrupulosa e inconsequente, visando apenas ampliar os seus já exorbitantes lucros. Não é surpresa que tal ação parta de um setor que mesmo tendo aumento de lucros vertiginosos ano a ano, continua sendo o recordista em reclamações por parte dos clientes.

    É preciso ainda compreender que o que está em jogo é muito mais do que o setor de produção audiovisual do Brasil. Está em questão em especial a soberania brasileira e o papel do estado de exigir contrapartidas daqueles que exploram um crescente e potente mercado. A ação das teles desvenda de uma vez por todas os interesses espúrios e irresponsáveis de um setor que visa desestabilizar todo uma cadeia produtiva que se consolida, em busca unicamente da ampliação de seus lucros. Não é de se estranhar que justamente no momento em que o governo enfrenta uma retração da economia e uma queda generalizada na arrecadação de impostos, que um dos poucos setores que se mostra imune a este cenário, sofra um ataque de tais proporções. Nos parece claro que a ação das teles é estrategicamente pensada para tal momento de fragilidade do governo federal e que visa aprofundar ainda mais as dificuldades de superação deste. Tal atitude demonstra a frieza e o total descompromisso do setor das teles para com a sociedade brasileira. Não existe por parte destas empresas qualquer sentimento de responsabilidade e de contribuição com o país. Apenas os interesses particulares os movem.

    Mesmo diante de um setor amplamente consolidado em bases financeiras de montantes exorbitantes, e por isso, com poder de lobby e influência quase ilimitados, temos a certeza que mais uma vez a justiça brasileira, baseada na imparcialidade jurídica, irá dar uma resposta à altura ao ataque à sociedade brasileira perpetrado pelas Teles.
    É preciso que estas grandes empresas financeiras entendam que o nosso país mudou nos últimos anos, e que a nossa sociedade não aceita mais de forma passiva ataques desqualificados à soberania nacional. Temos a percepção que a única forma de diálogo que estas empresas compreendem é a financeira e a certeza de que a sociedade irá se mobilizar, até mesmo, boicotando os lucros de tais empresas, caso seja necessário. O fato é que não assistiremos incrédulos e passivos a tentativa descabida e irresponsável de causar prejuízos a nação.

    Diante destes argumentos solicitamos não apenas aos que atuam diretamente no setor audiovisual, mas também a toda a sociedade brasileira, que a partir deste momento levem esta discussão a seus representantes legislativos, amigos, colegas de trabalho, e familiares. É preciso que a sociedade se mobilize diante deste disparate proposto pelas empresas de telefonia.

    Sugerimos ao SindiTelebrasil que este reveja a sua atitude e retome o diálogo com o governo, retirando a ação de inconstitucionalidade contra a Condecine, para evitar tamanho prejuízo ao setor audiovisual e a sociedade brasileira. Caso contrário, as entidades, o setor audiovisual e a sociedade, tomarão providências para que as Teles também sejam responsabilizadas e arquem com as consequências dos prejuízos causados a nação.

    MARCO AURÉLIO RIBEIRO
    PRESIDENTE INTERINO DA ABDN

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