Efeito contágio. A nova desculpa das operadoras
De onde menos se espera, é de onde não sai nada mesmo. A paródia do provérbio popular reflete perfeitamente o caráter das contribuições das operadoras à Consulta 53, sobre a renovação dos contrato de concessão da telefonia fixa – no sentido contrário aos interesses da sociedade civil. Dentre as barbaridades sugeridas pelo SindiTelebrasil, porta-voz das operadoras, estão a redução do número de orelhões, dos já atuais escassos 4 por mil habitantes para apenas 1 por mil habitantes; o aumento da distância entre os orelhões, de 300 para 900 metros; e o fim do Aice (telefone popular).
As operadoras alegam que a receita estaria caindo e, por isso, deveriam ser aliviadas das obrigações impostas a elas. Na questão dos bens reversíveis, por exemplo, querem mudar a redação dos novos contratos de maneira a afastar a “visão inadequada” de que a infraestrutura que serve tanto ao serviço telefônico quanto ao serviço de dados é considerada reversível. Chamam a isto de “efeito contágio”, ou seja, o risco de toda a rede ser reversível e voltar às mãos do Estado em 2025, impediria os investimentos.
Em sentido oposto ao desejado pelas operadoras, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda faz críticas à Anatel devido a uma linguagem excessivamente técnica da consulta, à ausência de audiência e ao pouco tempo para as contribuições. E ressalta que “embora elevem o bem-estar da sociedade, ganhos de abrangência e qualidade nos serviços prestados por operadoras de SMP (móvel), SCM (banda larga) e por autorizatárias do STFC não reduzem o ônus legal de as concessionárias de STFC cumprirem com as metas de universalização dado que somente a prestação do serviço de telecomunicação por estas é caracterizada por obrigações de universalização e continuidade”.
O Proteste vai na mesma linha e diz: “ficou-nos a impressão de que a análise da Anatel está marcada por parcialidade, omitindo dados fundamentais e induzindo a sociedade a concluir no sentido de que a telefonia fixa não faz mais sentido”.
Nós, do Instituto Telecom, consideramos que as operadoras se superaram ao criar um “efeito contágio”. É mais uma desculpa para não cumprirem as suas obrigações de universalização e qualidade. A Anatel não pode, de maneira alguma, aceitar esse esvaziamento dos contratos de concessão. É inadmissível a redução do número de telefones públicos. Estes devem ser, sim, modernizados e colocados como pontos WiFi.
Defendemos ainda que o Aice, telefone popular, seja disponibilizado e divulgado pelas operadoras. E no que se refere à reversibilidade dos bens, deve ficar claro que, se “passa um bit, a rede é reversível”. A revisão dos contratos é também uma ótima oportunidade para que seja recalculado o valor da assinatura básica e que sejam estabelecidas metas de universalização da banda larga.




