Em defesa de um Fust que sirva à universalização da banda larga
A Câmara Federal deve votar nesta terça-feira, dia 15 de março, o PL1481/07 que altera a Lei nº 9.998/2000 que instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Previsto no Art. 81 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o Fundo tem como objetivo assegurar a universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
Encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional no dia 27 de novembro de 1997, o Fust só foi aprovado três anos depois, por causa da grande pressão dos consórcios vencedores do leilão da Telebrás, que discordavam do percentual estabelecido para o fundo. Espaço de tempo suficiente para tornar claro que a universalização das telecomunicações não poderia se limitar à telefonia fixa, mas, também, assegurar o acesso à internet.
A atual Lei do Fust estabelece a obrigação do atendimento a comunidades de baixo poder aquisitivo; a implantação de acessos individuais para prestação do serviço telefônico em condições favorecidas; criação de estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde, incluindo os equipamentos terminais para operação pelos usuários; acessos a serviços de redes digitais de informação destinadas à utilização pública, inclusive da internet.
A contradição no entendimento da universalização descrita pela LGT e a Lei do Fust provocou uma grande polêmica entre o governo Fernando Henrique e a oposição. Se por um lado, a Lei do Fust determinava que os recursos destinados à universalização poderiam ser utilizados tanto para os serviços prestados em regime público quanto privados, por outro, a interpretação da Lei Geral de Telecomunicações defendia que o Fust fomentasse a universalização apenas dos serviços prestados em regime público. Portanto, se limitava à telefonia fixa e deixava de fora serviços essenciais como a banda larga.
Na época, o governo ainda piorou a situação ao publicar o Edital de Licitação N.º 001/2001, através da Anatel, para implementação de metas de universalização de telecomunicações em escolas públicas de ensino médio e profissionalizante, utilizando recursos do Fust. Dentre os equívocos do Edital estavam:
a) o repasse às operadoras da compra de equipamentos de telecomunicações e informática, b) privilégio ao sistema operacional Windows, da Microsoft, em detrimento dos sistemas operacionais de código aberto, como o Linux, c) restringia a participação às empresas concessionárias do STFC.
Esses problemas levaram à suspensão do Edital, por causa de várias ações judiciais interpostas. Antes mesmo da suspensão, o TCU (Tribunal de Contas da União) já se posicionara preventivamente contra o mesmo. No final do governo Fernando Henrique, a própria Anatel optou por revogá-lo, zerando todo o processo.
Em agosto de 2003, o TCU deu um parecer que levou a Anatel a elaborar um novo serviço, denominado Serviço de Comunicações Digitais, para viabilizar a utilização do Fust. Idéia também descartada pelo Ministério das Comunicações.
Durante todo o período dos governos Lula esta questão foi intensamente debatida. O Projeto de Lei que vai agora à votação, de autoria do senador
Aloisio Mercadante, foi aprovado pelo Senado Federal em 2007 e remetido à Câmara dos Deputados no mesmo ano. Apesar disso, ainda há polêmicas.
Se aprovado como está, o projeto permitirá o emprego do fundo em serviços prestados em regimes público e privado, como, por exemplo, o acesso à internet em banda larga.
Essa votação, combinada com a decisão da Anatel de retirar do novo PGMU qualquer referência à banda larga, vai deixar o Estado com pouquíssimos instrumentos para que, efetivamente, possa imputar metas de universalização para este serviço. Tanto que universalização virou um termo maldito. Em seu lugar entrou a “massificação”.
Em nome da aceleração da expansão, toda a discussão sobre o serviço de banda larga ser prestado em regime público está sendo solapada. Ocorre, porém, que em 2025, término dos atuais contratos de concessão, todo o investimento feito, inclusive, com fundo público, não retornará às mãos do Estado. Este deverá se contentar em receber uma rede obsoleta e sem valor.
Portanto, não se trata de um capricho ou de semântica. Tanto o Fust, quanto o novo PGMU e o Plano Nacional de Banda Larga têm que ter como base a universalização da internet. A Lei do Fust não pode ser aprovada como está. Ela é necessária, mas a definição da banda larga prestada em regime público tem que anteceder qualquer outro debate.




