Internet em casa! Exija a sanção do PL 3477/2020

mar 2, 2021 by

Junto com professores e alunos estamos lutando para que as concessionárias Oi e Vivo cumpram com suas obrigações relativas ao Plano Banda Larga nas Escolas (PBLE).

Com o Programa, criado entre 2007 e 2008 no âmbito da discussão sobre a troca de metas do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), Oi e Vivo trocaram a instalação de Postos de Serviços de Telecomunicações pela obrigação de dar conexão gratuita, em velocidades crescentes, a todas as escolas públicas urbanas até 2025, data de encerramento dos contratos. Desde 2010 todas as escolas públicas deveriam ter acesso à internet. Isso não ocorre. Daí a nossa cobrança.

A pandemia deixou clara a necessidade de garantirmos banda larga não só na escola, mas também na casa de cada professor e cada aluno de escola pública. Sem isso, a desigualdade digital e educacional só tem aumentado. Por isso, a sanção do projeto de Lei 3477/2020 é indispensável e urgente.

O projeto foi aprovado no dia 24 de fevereiro pelo Senado. Ele trata da garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e professores da educação básica pública. Os estudantes devem pertencer a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou estarem matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

A ideia é garantir aos estudantes e professores do ensino público fundamental e médio um pacote de dados gratuito. Também garantirá a compra de equipamentos, como tablets. O programa terá vigência por seis meses.

A verba prevista de R$ 3,5 bilhões virá do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Esse fundo vem sendo contingenciado para fazer frente ao déficit público. Um absurdo.

Conclamamos todas e todos para combinarmos as duas lutas: banda larga nas escolas e nas casas de alunos e professores da rede pública. Nesse momento de pandemia a União tem que “rever sua posição fiscalista e assegurar os investimentos em universalização de que o País carece”, conforme colocado na justificativa do projeto.

Cobre da presidência da República a sanção imediata do projeto de lei 3.477/2020.

Instituto Telecom, Terça-feira, 2 de março de 2021

 

 

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