O Estado como indutor de política industrial de telecomunicações e TI

dez 7, 2010 by

Na última semana, a Câmara e o Senado aprovaram o Projeto de Lei 495 (PL 495), que altera as leis de licitação vigentes no país (Lei 8666 de 21 de junho de 1993, lei 8958 de 20 de dezembro de 1994, Lei 10973 de 2 de dezembro de 2004 e lei 11.273 de 6 fevereiro de 2006).  O PL 495 introduz a possibilidade de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais (máximo de 25% acima da menor oferta), cujo valor deverá levar em consideração três fatores: geração de emprego e renda; arrecadação de impostos; e desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.

 

Em outro parágrafo, o PL 495 prevê que “nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, consideradas estratégicas em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo o processo produtivo básico (PPB)”.
Nas justificativas de apresentação da medida provisória, o governo define algumas justificativas para sua emissão, das quais destacamos:

– Além de conferir lisura e economicidade às aquisições governamentais, é papel do Estado a promoção do desenvolvimento econômico e fortalecimento de cadeias produtivas de bens e serviços domésticos. A orientação do poder de compra do Estado para estimular a produção doméstica de bens e serviços constitui importante diretriz de política pública.

– Na América Latina, a política adotada pela Colômbia em 2003 (Lei número 816), também define margem de preferência entre 10% e 20% para bens ou serviços nacionais. A Argentina aprovou a Lei 25.551 em 2001, que define prioridade em bens e serviços nacionais quando os preços forem superiores aos estrangeiros em até 7% para as pequenas empresas, e até 5% para as outras empresas.

Ou seja, apesar dos costumeiros defensores da “regulação do mercado pelo próprio mercado”, o que vimos na prática é que muitos países utilizam-se de mecanismos para proteção e apoio ao desenvolvimento social e econômico por meio do poder de compra do Estado.

Antes mesmo de aprovado no Congresso Nacional, a Telebrás decidiu incluir os dispositivos de prioridade da respectiva Medida Provisória nos recentes editais para aquisição dos equipamentos e serviços para o Plano Nacional de Banda Larga, porém, com a exigência dos fornecedores nacionais que se enquadravam no texto da nova lei, reduzirem seus preços para o menor lance.

Na abertura dos envelopes da maioria dos lotes, se verificou que sem os dispositivos do novo decreto, as empresas estrangeiras seriam as vencedoras, em especial as chinesas. Ao aplicar o dispositivo, a Telebrás adquiriu os equipamentos e serviços pelo menor valor, ao mesmo tempo em que deu prioridade às empresas brasileiras que desenvolvem produtos com tecnologia nacional.

O Instituto de Telecom defende uma política industrial de telecomunicações para o país, e aplaude a aprovação do PL 495. Já em artigo no início deste ano, afirmávamos que se fazia necessário aprofundar o debate sobre a essencialidade dos serviços de telecomunicações e que o Plano Nacional de Banda Larga seria uma excelente oportunidade para discutirmos o modelo de telecomunicações implantado a partir de 1998.

A política de privatização do governo FHC, ao invés de criar oportunidades de investimentos e estímulos ao desenvolvimento tecnológico e industrial previsto na LGT, fragilizou a pesquisa e o desenvolvimento. O CPqD, único centro de pesquisas de excelência e referência na área de telecom fora da Europa, Japão e EUA foi transformado praticamente em  empresa de consultoria e centro de treinamento.

Nossa visão sempre foi muito clara: além da discussão do papel das telecomunicações na inclusão social, julgamos necessário que se coloque também o debate sobre política industrial, pesquisa e tecnologia para o desenvolvimento do país, pois as telecomunicações devem ser tratadas pela perspectiva abrangente das tecnologias de informação e de comunicação. O Ministério das Comunicações, a nosso ver, deve assumir a sua responsabilidade de “criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial”, conforme determinado no artigo 2º, inciso V da LGT.

Artigos relacionados

Tags

Compartilhe

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *