Nossa Opinião: Primeiras considerações sobre o Plano Nacional de Banda Larga
Depois de muita polêmica e expectativa, a Presidência da República finalmente lançou o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Como já era esperado foi anunciada a reativação da Telebrás e o diagnóstico do PNBL com relação à situação da banda larga no país, que parte do pressuposto de que ela é cara, lenta e concentrada nas regiões sul, sudeste e centro-oeste. Maiores informações sobre o plano devem ser publicadas pelo governo na próxima semana. O Instituto Telecom vem acompanhando o processo de criação de um Plano Nacional de Banda Larga para o país. E responde agora algumas das principais questões a serem refletidas sobre o PNBL.
1) É importante para o país ter um Plano Nacional de Banda Larga?
Claro. O que se pode discutir hoje é que o governo demorou um pouco para apresentar um plano nacional de banda larga, mas nós sabemos que o Plano Nacional de Banda Larga é uma coisa extremamente complexa e essencial, então não dá para você discutir a importância do lançamento deste projeto. Ele é essencial para o desenvolvimento social, econômico e estratégico do país.
2) O governo tem direito de entrar no mercado de Telecomunicações a partir de uma empresa estatal?
Tem. Primeiro que a própria Constituição brasileira no seu Artigo 21, inciso XI diz claramente que à União compete explorar direta, ou mediante autorização, permissão, ou concessão o serviço de telecomunicações. Então o governo tem esse direito garantido pela legislação.
Quanto ao direito de explorar banda larga, no campo legal, a Lei Geral de Telecomunicações trata desse item parcialmente. No Artigo 61 ela não fala de banda larga, mas fala de serviço de valor adicionado. O serviço de valor adicionado, não é considerado serviço de telecomunicações. E é aí que as concessionárias podem querer se apegar para dizer que o governo está passando por cima da lei. Mas, a questão é: não é por causa disso que o governo não pode apresentar o PNBL. Ao contrário, uma legislação que já tem 12 anos como a da Lei Geral de Telecomunicações já está completamente defasada. A banda larga nem havia sido pensada, quanto mais dentro de uma lei que foi feita basicamente para a privatização do setor de telecomunicações. E mesmo assim, o importante é que esse direito está garantido ao governo na lei maior do país, a Constituição brasileira.
Mas, o que realmente interessa à discussão é se banda larga é serviço de telecomunicações. E para nós do Instituto Telecom é serviço de telecomunicações. Porque mesmo que a LGT não considere o serviço de valor adicionado como telecomunicações as teles hoje são exatamente aquelas que prestam o serviço de banda larga. Então já que existe quase um monopólio do serviço de banda larga no país, que serviço é esse que elas prestam? Só pode ser telecomunicações.
3) Com o lançamento do Plano Nacional de Telecomunicações, a LGT pode ser modificada?
Pode. Qualquer legislação que não esteja atendendo aos interesses públicos pode e deve mudar. Há muito tempo o Instituto Telecom tem defendido que é necessária uma revisão e uma reforma da LGT. Como, por exemplo, o Artigo 61, já citado acima, que não fala sobre a banda larga, só serviço de valor adicionado, que na verdade é um serviço que é feito sobre a rede de telecomunicações e deve ser mudado.
4) Em que regime o serviço de banda larga deve ser prestado? Privado, ou público?
Conforme o Artigo 18 da LGT, que define as competências do poder executivo: “cabe ao poder executivo instituir, ou eliminar a prestação de modalidade do serviço em regime público, concomitante ou não, com a sua prestação do serviço privado.” Qual é a nossa interpretação? Que este artigo garante o poder ao executivo, ao estado para definir o tipo de regime a ser prestado.
Um ponto que deveria ser contemplado numa nova LGT é a modificação do seu Artigo 64 porque em seu parágrafo único diz que o serviço que é prestado em regime público é o de telefonia fixa. Mas, o que defendemos é que se a telecomunicações é algo essencial, hoje em dia, a banda larga, que nós entendemos como telecomunicações, também é essencial para a estratégia e desenvolvimento do Brasil. Então ela tem que ser prestada em regime público. O Artigo 63, parágrafo único, diz: “o serviço de telecomunicações em regime público, é o prestado mediante concessão ou permissão com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização ou de continuidade”. Este é exatamente o item central: a universalização do serviço, o que é também, o ponto de consenso entre os que estão a favor e contra o PNBL.
5) Existe uma tendência de que este serviço seja prestado em regime público?
Esta discussão não está na pauta, mas a gente vê com bastante satisfação que o governo coloca como um dos pontos centrais a questão do PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização) que vai vigir a partir de janeiro de 2011. De acordo com ele, o PGMU será um dos principais mecanismos regulatórios que será utilizado para a questão da banda larga. Ou seja, aumentar o backhaul e a capacidade de rede exatamente para viabilizar o serviço de banda larga.
Na verdade, quando o governo diz isso, ele está se referindo ao documento que faz parte dos contratos de concessão. Neste contrato, já há cláusulas que tratam de serviço de banda larga. Mas, além disso, é preciso que o governo exerça o seu direito de interferir nestes contratos quando for preciso defender o bem público. Cabe ao estado, e cabe mais ao poder executivo, cabe assinatura do presidente da república assinatura ao PGMU.Não é uma questão de direito, ele tem a obrigação de perceber o que é de interesse público e atuar sob os contratos.
6) A reativação da Telebrás é a melhor opção?
O que nós defendemos é que o Estado tem direito de ter uma empresa que trate de serviços de telecomunicações. A Telebrás não vai ser a solução de todos os problemas de telecomunicações, ou de banda larga. Mas, o que nós entendemos é que o PNBL tem que contemplar as operadoras fixas, de cabo, de celular e os provedores de acesso, como um plano nacional, num país do Oiapoque ao Chuí. Um plano que pense na diversidade de empresas com suas tecnologias distintas porque tem lugares que só o satélite vai chegar, e outros que só o cabo. Tem locais que a população vai ter condição de pagar, e outros que não.
7) E com relação aos serviços e conteúdos que vão ser prestados pela rede?
Esse plano tem que olhar para toda a sociedade e a rede é uma base. Mas, a grande questão não é a infraestrutura de rede, são os conteúdos. A banda larga é tão importante que ela não pode ficar vinculada a um ministério. Por isso a gente defende que o governo acerta novamente quando estabelece um conselho de 11 ministérios, chamado de Comitê de Inclusão Digital, que vai discutir essa questão do acesso a rede em seus vários aspectos econômicos, sociais e também pelo viés da política industrial. Qualquer país sério do mundo faz um plano pensando na universalização. A universalização estratégica que tem que está articulada com todo o contexto da nacional.
8) Qual é a participação da sociedade nessa discussão?
O governo fala no Fórum Brasil Digital, uma proposta bem interessante que vai ter como um dos objetivos principais a formulação de um plano de ação a longo prazo para temas estratégicos: conteúdo, política produtiva e tecnológica, aplicações em serviços, direitos civis e estrutura institucional e regulatória.
É preciso estimular o debate sobre a banda larga porque ela toca diretamente a todos. A sociedade tem que participar desta discussão não pode ser só as operadoras. E o Instituto Telecom vai encaminhar oficialmente ao governo Lula a necessidade de promover esse diálogo com a sociedade civil. E nos colocar como possíveis colaboradores deste plano com nossas informações, especialistas e técnicos para discutir amplamente e democraticamente um Plano Nacional de Banda larga.
*Caro leitor, o Instituto Telecom, é um centro que tem como principal objetivo a pesquisa na área de Telecomunicações. Se você tem mais alguma dúvida, ou questão sobre o Plano Nacional de Banda Larga, ou telecomunicações, o Instituto Telecom esclarece as suas dúvidas. Mande um email para o endereço: institutotelecom@institutotelecom.com.br




