Vote na banda larga em regime público

set 20, 2022 by

Faltando duas semanas para as eleições do dia 2 de outubro, 67% dos eleitores não decidiram em quem votar para deputado (a) federal. É preocupante.
Temos uma Constituição que, desde 1988, estabeleceu o chamado sistema de freios e contrapesos no qual os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Nesse sistema, nenhum poder se sobrepõe ao outro.

O presidente, por exemplo, depende e muito do Congresso Nacional, deputados e deputadas federais, senadoras e senadores. São esses ou essas que fazem as leis.
Se é verdade que precisamos eleger o candidato da esperança para iniciar um processo de extirpação do ódio de nossa sociedade, não é menos certo que, sem a eleição de parlamentares comprometidos com essa perspectiva, dificilmente conseguiremos reconstruir a nossa sociedade com os valores democráticos. Parlamentares são diferentes e representam interesses antagônicos.
Podemos lembrar de situações recentes nas quais, após o golpe de 2016, foram criadas as tramas necessárias para a realização das “reformas” trabalhista e previdenciária. Ambas seguiram os interesses de dois presidentes, o do golpe e o do ódio, mas foram concretizadas por parlamentares comprometidos com os valores mais reacionários e antidemocráticos inseridos na sociedade brasileira.

Na área das telecomunicações não foi diferente. Duas leis, ambas em governos democráticos – a Lei da TV por assinatura, 2011, que fomentou e possibilitou a produção e a distribuição de mais conteúdos nacionais; e o Marco Civil da Internet, 2014, que estabeleceu, entre outras questões, que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania – foram discutidas no Executivo, mas dependeram fortemente da atuação de parlamentares comprometidos com os interesses nacionais.

E agora? Qual a grande questão no cenário das telecomunicações? A banda larga em regime público. Por quê? Porque está provado que a única forma de universalizarmos um serviço essencial é ele ser colocado em regime público implicando em obrigações, metas de universalização (internet para todos, de qualidade, com preços acessíveis) ou gratuita para as parcelas mais excluídas da sociedade.

Cabe ao Poder Executivo por meio de decreto, instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado. Mas quem estabelece isso é a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Ocorre que ela foi modificada pela Lei nº 13.879/ 2019, pelos parlamentares da atual legislatura e com a pressão das grandes operadoras.

Antes da Lei nº 13.879/ 2019, a LGT impedia que um serviço, sendo essencial, pudesse ser explorado apenas em regime privado. Como a banda larga, por exemplo. Era o caminho para colocarmos a banda larga em regime público. Com a modificação feita pelos atuais congressistas, na sua maioria conservadores, foi colocada uma barreira para impedir o fim da exclusão digital em nosso país.
Os parlamentares eleitos no dia 2 de outubro poderão reformular a LGT e garantir o caminho da banda larga em regime público, unica forma de discutir seriamente o direito de todos a esse serviço essencial.

Portanto, vote no candidato da esperança. Reflita e vote naqueles que comporão o novo Congresso Nacional. Escolha candidatos progressistas. Aqueles (as) que, no campo democrático, defenderão a banda larga em regime público.

Instituto Telecom, Terça-feira, 20 de setembro de 2022

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