Operadoras e fabricantes terão responsabilidade por uso de equipamentos fora das especificações homologadas

ago 5, 2025 by

Um dos aspectos importantes, mas que passou despercebido, na decisão da Anatel da última sexta, 1, de alterar o Regulamento de Avaliação de Conformidade e Homologação de Produtos de Telecomunicações, foi a nova redação nos primeiros incisos da mudança no artigo 83 do documento. Ele passou a contar com a seguinte redação:

“Art. 83. São condutas passíveis de sancionamento, observada a legislação e a
regulamentação específica:
I – uso ou emprego de produto não homologado;

II – uso ou emprego de produto homologado sem o respectivo selo Anatel de identificação;

III – uso ou emprego de produto em condições diversas das estabelecidas no
respectivo Requisito Técnico;”

A mudança tem uma grande implicação para fabricantes de equipamentos e para operadoras: com a redação dada, tanto quem pede a homologação dos equipamentos (fornecedores) quanto as prestadoras que os utilizam passam a ser, solidariamente, responsáveis pelo cumprimento das condições em que o equipamento foi homologado e certificado pela Anatel.

Segundo apurou este noticiário, a mudança se deve ao fato de que a agência já está tendo que lidar com alguns casos de equipamentos que foram homologados para uma determinada especificação mas, ao serem colocados em uso nas redes, passam a operar em condições diferentes das que foram homologadas. Por exemplo, com potência maior ou outras faixas de frequência originalmente não avaliadas pelo organismo responsável pela homologação e certificação.

Nestes casos, alguns já sob investigação, segundo fontes da agência, as operadoras alegaram para a agência que estariam simplesmente usando equipamentos com o selo da Anatel e conforme instalação do fabricante; e os fabricantes, por sua vez, jogando para a operadora a culpa pelo uso fora das especificações homologadas. Para evitar o jogo de empurra na responsabilidade, a agência quis deixar claro que o “uso e emprego” fora das condições homologadas também é passível de punição.

Samuel Possebon, Teletime, 4 de agosto de 2025

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