Operadoras e fabricantes terão responsabilidade por uso de equipamentos fora das especificações homologadas
Um dos aspectos importantes, mas que passou despercebido, na decisão da Anatel da última sexta, 1, de alterar o Regulamento de Avaliação de Conformidade e Homologação de Produtos de Telecomunicações, foi a nova redação nos primeiros incisos da mudança no artigo 83 do documento. Ele passou a contar com a seguinte redação:
“Art. 83. São condutas passíveis de sancionamento, observada a legislação e a
regulamentação específica:
I – uso ou emprego de produto não homologado;
II – uso ou emprego de produto homologado sem o respectivo selo Anatel de identificação;
III – uso ou emprego de produto em condições diversas das estabelecidas no
respectivo Requisito Técnico;”
A mudança tem uma grande implicação para fabricantes de equipamentos e para operadoras: com a redação dada, tanto quem pede a homologação dos equipamentos (fornecedores) quanto as prestadoras que os utilizam passam a ser, solidariamente, responsáveis pelo cumprimento das condições em que o equipamento foi homologado e certificado pela Anatel.
Segundo apurou este noticiário, a mudança se deve ao fato de que a agência já está tendo que lidar com alguns casos de equipamentos que foram homologados para uma determinada especificação mas, ao serem colocados em uso nas redes, passam a operar em condições diferentes das que foram homologadas. Por exemplo, com potência maior ou outras faixas de frequência originalmente não avaliadas pelo organismo responsável pela homologação e certificação.
Nestes casos, alguns já sob investigação, segundo fontes da agência, as operadoras alegaram para a agência que estariam simplesmente usando equipamentos com o selo da Anatel e conforme instalação do fabricante; e os fabricantes, por sua vez, jogando para a operadora a culpa pelo uso fora das especificações homologadas. Para evitar o jogo de empurra na responsabilidade, a agência quis deixar claro que o “uso e emprego” fora das condições homologadas também é passível de punição.
Samuel Possebon, Teletime, 4 de agosto de 2025




