Operadoras podem deixar de pagar R$ 25 bi em multas

dez 26, 2013 by

Na quinta-feira, 28/11, deve entrar na pauta da reunião do Conselho Diretor da Anatel o regulamento de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs). Se aprovado, possibilitará que as operadoras possam trocar multas por acordos estabelecidos com a agência.

As operadoras desrespeitam os usuários com interrupções na prestação de diversos serviços (telefonia fixa, TV por assinatura), descumprem metas de qualidade, fazem cobranças indevidas, não cumprem metas de universalização e, apesar de multadas, se utilizam de todos os recursos possíveis para não pagá-las. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), há cerca de R$ 25 bilhões de multas não pagas pelas operadoras.
Se é verdade que é preciso um instrumento para que as multas sejam efetivamente cumpridas, há dúvidas se os TACs são o melhor caminho para a solução. Em abril deste ano o Instituto Telecom  já levantava, na reunião do Conselho Consultivo da Anatel, a preocupação de que este procedimento não implicasse num prêmio aos repetidos erros das operadoras de telecomunicações. É necessária transparência no processo para que não haja o risco de que as falhas sejam perdoadas e substituídas por promessas de investimentos. “Assim, se o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode ser uma alternativa às multas aplicadas e reiteradamente não pagas pelas operadoras, é preciso prever critérios objetivos e limitações. Isso porque a prática irregular das empresas não pode lhes render vantagens”, afirma Veridiana Alimonti, do Idec.
A Consulta Pública nº 13 sobre o regulamento de celebração e acompanhamento de termo de ajustamento, que deu base para essa discussão, apesar das valiosas contribuições do Proteste e do Idec, mais uma vez foi amplamente dominada pelas operadoras.
O Instituto Telecom concorda com as contribuições do Proteste, de que é “essencial que se inclua na norma ora submetida à Consulta Pública, que a celebração de TAC e o seu acompanhamento contarão com a participação da Procuradoria Geral da República e pela Secretaria de Defesa do Consumidor órgão do Ministério da Justiça, que deverão ser notificados e receber as minutas dos documentos com os compromissos, viabilizando a estes órgãos a possibilidade de opinarem”. E que também, no campo da transparência “se estabeleça para a Anatel a obrigação de criar página específica no site da qual constem links de acesso para a íntegra dos TACs, bem como para documento apresentando relatórios de acompanhamento do cumprimento das obrigações que vierem a ser ajustadas.”
Outro ponto delicado é o investimento em infraestrutura em troca da multa. É preciso ficar muito claro que o investimento tem que ocorrer em áreas de baixa atratividade econômica. Pois, como afirma o Idec, “caso o compromisso adicional esteja relacionado à modernização de rede e à ampliação de acesso a serviços, ele não poderá se destinar ao atendimento de áreas economicamente interessantes.”
O Instituto Telecom considera que o TAC deve ser entendido como uma resposta da Anatel ao descumprimento da regulação pelas operadoras. Ou seja, são questões que já deveriam ser cumpridas pelas empresas. Não pode, de maneira nenhuma, acabar em premiação pelos péssimos serviços prestados.

 

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