Pedido de liminar do DEM contra Telebrás só será julgado em agosto

jul 23, 2010 by

A suspensão da eficácia dos artigos do decreto do PNBL, que ampliou os poderes da Telebrás, será apreciada após o recesso do STFA  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo Partido Democratas no STF (Supremo Tribunal Federal) em que contesta o propósito do Poder Executivo de implementar diretamente, por intermédio da Telebrás, serviços de telecomunicações, somente será apreciada a partir do primeiro dia útil de agosto, quando a corte encerra o recesso. A ação será relatada pelo ministro Eros Grau, que definirá se concede a liminar ou não.

Na ADPF, o partido pede, em caráter liminar, até o julgamento de mérito da ação, a suspensão da eficácia do inciso VII do artigo 3º da Lei 5.792/1972 (que criou a Telebrás) e dos artigos 4º e 5º do Decreto 7.175, editado pelo presidente da República em 12 de maio último. O decreto ampliou os poderes da empresa para implementar o PNBL. No mérito, o DEM pede a confirmação de uma eventual decisão favorável a seu pleito. Alternativamente, pede que, se não admitida como ADPF, a ação seja recebida como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A ADPF foi protocolada no STF no último dia 14. O presidente da corte, Cezar Peluso, se absteve de julgar a liminar entendendo que não havia urgência no caso para justificar sua atuação. “Submetam-se, pois, os autos a oportuna e livre distribuição, que permitirá ao relator sorteado apreciação do requerimento de liminar”, determinou o presidente em seu despacho.

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