Polêmica do marco civil da internet envolve conteúdo e guarda de dados
Privacidade versus liberdade de expressão. Embora estas duas expressões fazem parte dos direitos universais estabelecidos na Constituição brasileira, a minuta do projeto de lei elaborada pelo Ministério da Justiça sobre o marco civil da internet trata estas duas questões de maneira distinta, e deve ser revista. Este alerta foi feito hoje na Câmara dos Deputados, pelo diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google Brasil, Ivo da Motta Azevedo Correa.
Segundo ele, o fato de a proposta permitir que os provedores de acesso retirem do ar os conteúdos considerados ofensivos apenas pela notificação, sem precisar de manifestação judicial, acaba priorizando o direito à privacidade em detrimento do direito de liberdade de expressão. “Além disso, afirma, não acho que cabe às empresas privadas, como o Google, ter o poder de decidir o que pode ou não sair do ar”, completou. Ele sugeriu que talvez a melhor proposta seja o modelo canadense e o adotado recentemente no Chile, os quais adotam um misto de decisão judicial e notificação prévia. O produtor do conteúdo seria notificado, e se concordasse em retirar o tema, tudo bem, se não, ele só seria retirado medidante decisão judicial.
Para o secretário substituto de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, este é um tema que precisa ser debatido por mais tempo, já que, observa, se se mantiver a decisão judicial como única forma de retirada do conteúdo ofensivo, será mantido o status quo atual, que, alerta, não é bom para a sociedade.
Além desse ponto polêmico, ele reconhece que a guarda dos dados por seis meses pelos provedores de internet é outro assunto que merece mais debate.
Justiça
Já o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Fernando Botelho, criticou os principais pontos do projeto. Para ele, não é possível isentar o provedor de internet da responsabilidade sobre o conteúdo, pois estaria sendo desrespeitado o princípio da isonomia, e consequentemente, inconstitucional. No seu entender, a maioria dos temas tratados no projeto estão presentes na Constituição ou em outras leis, e não precisam ser repetidos. Segundo o desembargador, a justiça brasileira precisa mesmo é de uma lei criminal para a internet, e não uma lei civil.




