Preferência para produto nacional será adotada por estatais e sociedades mistas
Preferência para produto nacional será adotada por estatais e sociedades mistas controladas indiretamente pela União
As Medidas Provisórias e decretos presidenciais que formalizam a desoneração fiscal anunciada ontem pela presidente Dilma Rousseff já estão publicados hoje no Diário Oficial da União. Entre elas, o Decreto 7.546, que regulamenta o poder de compra do governo Federal para estimular a produção nacional. O decreto, além de criar a comissão interministerial que irá regulamentar as condições para o exercício deste poder de compra, já define os critérios para as preferências de compra, que irão permitir que produtos nacionais sejam até 25% mais caros do que os importados. O documento estabelece que toda a Administração Pública Federal (e não só a administração direta) terá que dar prioridade para os produtos nacionais em suas aquisições. Isso significa que as empresas estatais, fundações públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, além dos fundos especiais, estão enquadrados.
O documento prevê dois graus para o exercício da preferência: a margem de preferência normal, que é o diferencial de preço entre os produtos manufaturados nacionais e os manufaturados estrangeiros; e a margem de preferência adicional, que inclui os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país, ou produtos estrangeiros que permitirão dar a preferência à contratação de produtos e serviços nacionais.
O decreto estabelece que poderão ser adotadas medidas de compensação industrial, comercial ou tecnológica, como transferência de tecnologia, produção sob licença ou produção subcontratada.
A comissão interministerial criada para regulamentar a preferência será formada pelos ministros da Fazenda, do Planejamento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e das Relações Exteriores.




