Projeto prevê avaliação periódica do serviço de acesso à internet

Pelo texto, caberá à Anatel criar e regulamentar o índice proposto e promover a avaliação periódica de requisitos, como robustez e segurança da rede, continuidade dos serviços e fornecimento de sinais nos limites contratados. A proposta também obriga os prestadores de serviço de acesso às redes digitais de banda larga a garantir ao assinante, em qualquer horário, no mínimo 50% da capacidade máxima contratada.
O autor do projeto afirma que a comunicação de dados no País está muito aquém do que se espera. Ele cita as falhas verificadas na prestação do serviço de banda larga da empresa Telefônica, de São Paulo, como exemplo dessa deficiência. Entre os meses de julho e agosto de 2009, a Anatel suspendeu a venda do serviço depois que mais de dois milhões de consumidores paulistas sofreram com sucessivas quedas no fornecimento de sinal de acesso à internet.
A ideia do parlamentar, portanto, é incluir na Lei Geral das Comunicações a previsão expressa de criação de um índice para assegurar padrões mínimos de qualidade, com base em critérios técnicos e padrões internacionais. Fernandes afirma que o índice também será importante para balizar a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e do órgão regulador na fiscalização de serviços de telecomunicações digitais.