Regras para dispensa de compartilhamento de torres entram em consulta pública
Prazo de contribuição vai até o dia 16 de novembro
A Anatel abre nesta segunda-feira (17) o prazo para contribuições à proposta de alteração do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura das Prestadoras dos Serviços de Telecomunicações, que estará disponível por meio da Consulta Pública nº 57, a partir das 14h. As contribuições devem ser encaminhadas o dia 16 de novembro de 2011.A proposta tem por objetivo regulamentar o disposto no artigo 10 da Lei nº 11.934/2009, que trata dos limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. As alterações estabelecem as condições em que poderá ser dispensado o compartilhamento de torres. Entre os motivos técnicos que podem justificar a dispensa estão:
• quando o limite de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequências puder vir a ser ultrapassado devido ao compartilhamento da torre pelas estações de radiocomunicação;
• quando acarrete interferência prejudicial entre sistemas das prestadoras regularmente instaladas;
• caso exceda a capacidade da torre para suportar novos equipamentos, comprometendo sua segurança e a estabilidade;
• caso obstrua a linha de visada entre estações de radiocomunicação pertencentes a prestadoras regularmente instaladas, comprometendo a qualidade da prestação do serviço.
A agência propõe que os detentores da infraestrutura, quando verificada uma das condições de dispensa, deverão comprovar os motivos técnicos por meio de estudo elaborado e assinado por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A consulta propõe, ainda, prazo de 24 meses para as prestadoras de serviços de telecomunicações apresentarem relatórios com as condições de dispensa de compartilhamento para estações transmissoras existentes.




