Súmula da Anatel sobre ponto extra reduz recolhimento do ICMS
A súmula da Anatel sobre ponto extra, publicada esta semana, pode ter mirado o que viu, mas acabou acertando o que não viu, abrindo um outro flanco de descontentamento, desta vez nos governos estaduais. Ao explicitar que as operadoras de TV por assinatura poderão cobrar pelo aluguel do conversor/ decodificador, a agência está mexendo, na prática, com o recolhimento do ICMS dos estados, que vai diminuir. Isso porque não se paga imposto sobre circulação de mercadorias e serviços em aluguel de equipamentos.
Segundo o advogado tributarista Henrique Lopes, do escritório KLA Law, há uma longa disputa entre os contribuintes e as secretarias de Fazenda estaduais quanto aos equipamentos usados na oferta de serviços de telecomunicações – como os conversores de TV digital, ou os modems de banda larga.A discussão é se esses aparelhos são ou não partes integrantes dos serviços de telecomunicações. Na maioria das vezes, são considerados inerentes aos serviços, e, portanto,incluídos na base de cálculo do ICMS.
A súmula da Anatel, pelo menos para o ponto extra, muda esta questão, ao esclarecer que a operadora de TV por assinatura pode cobrar pelo equipamento conversor e promover a alteração do contrato de comodato (figura jurídica atualmente usada para a “doação” do equipamento feito pela empresa) para aluguel. E é aí que está o pulo do gato.
Conforme Lopes, há uma conhecida decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já criou jurisprudência em todas as unidades da federação, de que não pode incidir ICMS nem ISS (imposto municipal) em locação de qualquer tipo de bem. Caso típico do aluguel do conversor para o ponto extra – no momento em que o conversor deixa de constar como item de “serviço de telecomunicações”, os impostos também deixam de incidir sobre esse produto.
O presidente da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg, assinala que o impactopara os cofres estaduais deverá ser pequeno, uma vez que a alíquota de imposto paga pelas operadoras de TV por assinatura pelo serviço de telecomunicações é de 10%, bem inferioràs alíquotas recolhidas pela telefonia, por exemplo.
O regimeespecial de tributação da TV paga foi aprovado pelo Confaz (que reúne os secretários de fazenda de todos os estados) há anos, que reconhece também não haver tributação sobre a programação audiovisual. Para Henrique Lopes, porém, o impacto poderá não ser muito grande, devido ao pequeno volume de clientes que têm hoje o ponto extra.
Se os estados deixam de arrecadar, as empresas são obrigadas a repassar esses ganhos para o consumidor? Pelas regras atuais, como o serviço é explorado em regime privado, as operadoras podem se apropriar dessa economia tributária. Mas a expectativa do mercado é de que, devido à competição no segmento, essa redução de custos seja repassada para os consumidores. De qualquer forma, a agência estabelece que se houver “abuso de poder econômico”, poderá agir.
Ponto principal
Se há consenso quanto aos impactos tributários da súmula da Anatel para o equipamento do ponto extra, como tratar o ponto principal? Na coletiva de imprensa concedida pela agência na semana passada, o conselheiro Jarbas Valente admitia que teria que ser também apresentado em separado, na fatura do assinante, o aluguel do equipamento do ponto principal, o que dá margem para a isenção tributária também deste bem.
Para Lopes, porém, a questão que envolve o equipamento do ponto principal é mais complexa, uma vez que o serviço de TV por assinatura não existiria sem esse conversor e, desta maneira, os estados têm mais argumentos para impedir que esse equipamento também deixe de ser tributado. Além do mais, afirma, a súmula da Anatel não trata do ponto principal.
Ou seja, pode haver ainda muito pano para manga. A Anatel patina há três anos sobre a questão do ponto extra. Publicou agora essa súmula para “expressar a interpretação da legislação”. Interpretação que poderá ter novas leituras.




