Telebrás mantém preferência por produto nacional em pregão
Edital do pregão divulgado hoje permite a participação de consórcios de empresas e de fundações. A Telebrás manteve a preferência ao produto nacional no edital do pregão eletrônico para compra de um sistema completo de telecomunicações por fibra óptica com tecnologia DWDM, materiais e serviços necessários para o funcionamento e operação dos equipamentos ópticos a serem utilizados na rede nacional de telecomunicações, marcado para o próximo dia 27. Porém, retirou as
restrições à participação de consórcios de empresas e de fundações, acatando sugestões apresentadas na consulta pública do termo de referência dessa licitação.
O edital manteve a proibição da participação na licitação de empresas estrangeiras que não funcionem no país, restrição criticada na consulta pública pela Alcatel-Lucent, e de sociedades cooperativas. Para participação de consórcios, exige uma indicação da empresa brasileira como
representante das demais.
As restrições de participação de empresas estrangeiras sem produção no Brasil estão amparadas na Medida Provisória 495/2010. A norma estabelece que nas contratações de sistemas estratégicos de Tecnologia de Informações e Comunicações é permitida a restrição do certame a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e que sejam produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), definido na Lei nº 10.176/2001.
O edital do pregão pode ser consultado no site da Telebrás (www.telebras.com.br) ou no portal de compras do governo (www.comprasnet.gov.br). No dia 25, será realizado o primeiro pregão
eletrônico da Telebrás para contratação de infraestrutura de rede.




