Teles ameaçam aumentar preços com fim da validade dos créditos pré-pagos

ago 21, 2013 by

As operadoras móveis anunciaram nesta quarta-feira, 21/8, que a proibição de prazo de validade para créditos de celular deverá causar aumento nos preços. Elas se escoram em regra da Anatel que permite o vencimento dos créditos e alegam a necessidade de “nova reestruturação do modelo de sustentabilidade do sistema pré-pago da telefonia móvel”.
Tal reestruturação, adiantam, deve resultar “em uma série de consequências para o setor, como custo adicional de manutenção de uma linha que não está sendo usada, escassez de numeração de celulares e aumento de preço dos serviços”.

“A definição de prazos de validade é necessária para se manter o equilíbrio nas relações de consumo”, sustentam as empresas. “A prestação do serviço na modalidade pré-paga só é sustentável se houver uma receita média por terminal compatível com os custos inerentes à prestação deste serviço, como operação e manutenção das redes e plataformas agregadas e estruturas de atendimento.”

Em 14/8, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou a limitação de prazo de validade dos cartões um “confisco antecipado” dos valores pagos pelos créditos. E deu 30 dias para que as teles móveis reativem serviços a usuários que eventualmente foram suspensos pelo fim da validade de créditos.

Para o relator do processo, Antonio Souza Prudente, o próprio regulamento da agência reguladora que permite a validade é abusivo. “A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel”, sustentou.

As operadoras anunciaram que vão recorrer da decisão do TRF de forma a que seja mantido o prazo de validade dos créditos do sistema pré-pago pago – segundo elas, direito reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de dois processos.

Para as empresas, o modelo previsto na resolução 477/07 da Anatel funciona em benefício dos clientes. A norma permite que seja estipulado prazo de validade e prevê que quando o usuário inserir novos créditos o saldo existente será revalidado.

“Essa regra já protege o usuário que está utilizando o celular, mas que o recarrega apenas de vez em quando. Diferentemente daquela linha que não está mais sendo usada, mas que gera custos para a empresa e infla artificialmente a carga tributária, sobrecarregando todo o sistema”, dizem as teles, em nota.

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