TIM e Oi brigam por oferta de atacado
Em processo que corre na Anatel ainda como rescaldo da compra da Brasil Telecom pela Oi, a TIM acusa a operadora de não cumprir condicionantes instituídos pelo regulador, particularmente no tocante às condições de oferta de infraestrutura no mercado de atacado, em Exploração Industrial de Linha Dedicada, ou EILD.Até aqui, o relator do processo de acompanhamento desse ponto dos condicionantes, Rodrigo Zerbone, acredita que “existem fortes indícios de descumprimento” dos compromissos pela Oi. Nesse sentido, ele sugere que seja instaurado um Pado específico para verificar esses pontos.
“Considerando a peculiaridade desse caso, área técnica deve instaurar e instruir o Pado, cabendo ao Conselho Diretor decidir em primeira instancia, porque a análise dos condicionantes só pode ser feita pelo Conselho, uma vez que, pode, não deve, mas pode, ocasionar o desfazimento da operação”. Além disso, defende o relator que a agência “deve acompanhar cumprimento até fim da concessão”. O Conselho Diretor, no entanto, não chegou a uma conclusão porque houve pedido de vista do conselheiro Marcelo Bechara.
O tema foi tratado na reunião do Conselho Diretor nesta quinta-feira, 30/10. Durante a sessão, o diretor de relações regulatórias da TIM, Carlos Eduardo Franco, reclamou que “os condicionamentos exigiam resultados e soluções continuadas por prazo indeterminado. Mas não houve no acompanhamento realizado nenhuma atividade de campo para verificar o cumprimento. Só existe apuração entre 2008 e 2010”.
Segundo a TIM – maior “compradora” de infraestrutura de telecom do país – a agência se vale de documentos da própria Oi e questionamentos a outras empresas para atestar que a empresa cumpriu o combinado. “Apenas 3 prestadoras, de 12 consultadas, indicaram melhora na oferta de serviços de atacado do grupo Oi”, insiste Franco.
Entre as condicionantes estabelecidas a partir da aprovação da compra da Brasil Telecom, a Oi deveria criar uma área específica de negociações de EILD, agilizar o atendimento a esse tipo de demanda e reduzir o percentual de EILD “especial” – tipo de oferta pela qual é possível cobrar valores adicionais daquelas empresas que precisam do insumo.
A Oi rebate as queixas. “Há vasta documentação comprobatória apresentada pela Oi e uma serie de reuniões da Anatel com a Oi e outras prestadoras. A área técnica da agência se manifestou pelo cumprimento de todas as obrigações”, afirma a gerente de contencioso da Oi, Janaína da Gama.
Segundo ela, o processo corria sem maiores transtornos até que a Tim resolveu entrar como parte, em 2012. “Com a entrada da TIM, foram apontados descumprimentos pontuais do regulamento de EILD, questões específicas, que não deveriam entrar no mérito, especialmente por não terem sido transitadas na agência”.
A gerente da Oi também alega que “cinco prestadoras apresentaram respostas positivas quanto às melhorias adotadas pela Oi, enquanto as outras empresas fizeram referência a casos ainda em trâmite na Anatel, alguns inclusive ainda sem conhecimento da Oi”.
A Tim também defende que a Anatel se valha dos dados do Sistema de Negociações de Ofertas de Atacado para verificar o estado das ofertas. Ainda não há posição efetiva da agência sobre como fazê-lo, por conta do pedido de vista apresentado ao fim da reunião de quinta.
Mas existem dificuldades da Oi no SNOA. Nesta semana, a Superintendência de Competição decidiu não homologar a oferta de referência exatamente sobre a oferta de EILD da operadora no SNOA. O despacho do superintendente Carlos Baigorri foi publicado no Diário Oficial da União em 27/10.
Entre as decisões, a SCP fez “determinar ao Grupo Oi que reapresente, no prazo de 15 dias, nova Oferta de Referência, observando estritamente os dispositivos do PGMC, de modo a contemplar as condições comerciais que o Grupo vem praticando em casos concretos que são de conhecimento da Anatel”.
“Caso o Grupo Oi não atenda à determinação no prazo estabelecido, fixar os preços a serem praticados pelo Grupo Oi, combinando a melhor condição de preço e prazo constante em cada um dos contratos efetivamente firmados, desconsiderando-se os compromissos de garantia de receita, e es- tendendo suas condições a todos os demandantes de EILD”.




