PSDB contesta MP que abre crédito extraordinário para Telebrás

maio 23, 2011 by

O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 515,  que abriu crédito extraordinário de mais de R$ 26 bilhões em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, inclusive R$ 300 milhões para aumento do capital da Telebrás. Na ação, o partido pede liminar para suspender a eficácia da MP, e no mérito declarar sua inconstitucionalidade.

Segundo o PSDB, os requisitos constitucionais para edição de medida provisória para criar crédito extraordinário não foram respeitados, uma vez que o parágrafo 3º do artigo 167 da Constituição Federal prevê que esse tipo de crédito somente pode ser aberto por MP para “atender a despesas imprevisíveis e urgentes”.

No Senado, onde a MP está tramitando após aprovação pela Câmara, o PSDB decidiu obstruir a votação da medida, alegando que a instituição de créditos por MP é inconstitucional.

 

Na Adin, o partido ressalta que, salvo exceção em que se exige resposta imediata do Estado diante de despesas imprevisíveis e urgentes, a Constituição “exclui, expressamente, do campo temático da medida provisória, toda e qualquer norma orçamentária, o que incluiu o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o próprio orçamento e os créditos adicionais e suplementares” (art. 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “d”).

 

O PSDB sustenta ainda a inadequação das despesas previstas na MP 515 como créditos extraordinários e aponta que a não admissão da ação seria “abrir espaço para a ilegitimidade não passível de controle jurisdicional”.

 

De acordo com o partido, a MP 515/10 abriu crédito extraordinário para atender a “despesas correntes e previsíveis”. Ela destina recursos para a elevação da participação da União no capital de empresas; o cumprimento de débitos judiciais devidos pela União, autarquias e fundações públicas federais; gestão e coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; modernização e revitalização de aeronaves, entre outros.

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