Publicada a MP que isenta tablet do PIS/Cofins

maio 24, 2011 by

O governo publicou nessa segunda-feira (23) a Medida Provisória 534 isentando os tablets das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo, atualmente em 9,25%. O benefício vale para os equipamentos produzidos no país “conforme Processo Produtivo Básico (PPB)”.

A MP inclui os tablets na Lei do Bem (Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005) e caracteriza os equipamentos como “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC).

 

O governo deve editar nos próximos dias o PPB para fabricação do equipamento. O texto já passou por consulta pública.

 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a isenção prevista na MP vai reduzir em 31% o preço do tablet. Mas esse percentual pode subir para até 36%, caso os estados reduzam o ICMS que incide sobre o equipamento.

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