Confira a minuta dos novos contratos de concessão

jul 1, 2011 by

Um dos pontos que acabou dificultando, por parte das empresas, uma maior fluidez nas discussões sobre os contratos de concessão foi, justamente, a formalização, pela Anatel, das minutas desses contratos que estão sendo revisados. A Anatel aprovou em dezembro do ano passado, em sessão pública, a Resolução 552, que dava nova redação aos contratos. Mas desde então a redação final dos contratos não era conhecida.

Na semana passada, a agência publicou os documentos em sua página da Internet, de maneira discreta e nas páginas internas do site. Dois pontos causaram apreensão: um deles é a Cláusula 3.3, parágrafo 2, que joga as receitas de interconexão para o âmbito da cobrança bianual de 2% como ônus da concessão. Isso é exatamente um ponto questionado pela Oi na Justiça.

 

Até então, o contrato não deixava claro se interconexão entrava ou não como receita para o ônus da concessão. Outro ponto que causa desconforto nas empresas é a cláusula 20.2, que dá à Anatel a possibilidade de fazer investigações sigilosas sobre as empresas.

Apesar do desconforto com as empresas, elas não devem bater pé nesse ponto. Preferem gastar cartuchos com a questão das obrigações de qualidade que estão sendo impostas pela presidência da República e com a possibilidade de sanções.

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