MiniCom propõe alteração da norma para retransmissoras de TV

jul 21, 2011 by

Proposta em consulta pública já proíbe distribuição de canal analógico e arquiva pedidos em andamento

O Ministério das Comunicações abriu, nesta quarta-feira 20, a consulta pública nº 7, para atualizar a norma que define os procedimentos de autorização para os serviços de retransmissão (RTV) e repetição (RpTV) de TV, com data prevista de término para 19 de agosto. Uma das alterações proposta é a publicação de avisos de habilitação para execução do serviço de retransmissão.

Já a seleção da entidade a ser outorgada nas cidades onde houver mais de um interessado levará em consideração alguns critérios. A entidade que vise retransmitir os próprios sinais (sistema de retransmissão próprio da geradora) terá uma pontuação maior, como também se tiver sede ou filial na localidade.

Também terá prioridade a entidade que pretenda retransmitir sinais de cunho exclusivamente educativo – quando a geradora cedente de programação detém outorga para execução de serviço com fins exclusivamente educativos.

Digitalização

Pelo texto em consulta, não serão mais distribuídos canais analógicos para os serviços. Por essa razão, prevê o arquivamento das consultas públicas não concluídas e dos pedidos de abertura não processados até a data de vigência da nova norma. Neste caso, os interessados deverão apresentar novos requerimentos quando da abertura dos avisos de habilitação para a localidade.

A preocupação do MiniCom é com a digitalização desses serviços. Até o momento, existem cerca de 10 mil retransmissoras, sendo 3.300 delas em mãos de prefeituras e estados e todas com problemas de financiamento para aquisição dos equipamentos digitais.

Os serviços de RTV e RpTV poderão ser executados por Estados, DF e municípios; entidades da administração indireta; concessionárias e autorizadas a executar o serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV); além de fundações e sociedades limitadas e por ações.

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