Ancine propõe limitar publicidade no horário nobre da TV paga e enquadrar pay per view na cota
A proposta de consulta pública do regulamento geral do SeAC (TV por assinatura) aprovada hoje pela Ancine ficará aberta para a contribuição da sociedade até 3 de março.
Ela traz cinco conceitos que melhor definem a lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, entre eles, o de espaço qualificado, jornalismo, produção independente e publicidade. Uma das inovações é que a agência quer limitar a publicidade veiculada pelas empresas em 25% também no horário nobre. Estabelece ainda 10% de cota de produção nacional para o pay-per-view.
Conforme a proposta, a publicidade fica limitada, no horário nobre, a 105 minutos em canais de conteúdo infantil e adolescente e a 75 minutos dos demais canais de programação. Segundo a Ancine, horário nobre é aquele que: para os canais direcionados a crianças e adolescente vai das 11 horas da manhã às 14 horas e entre as 17 horas e 21 horas. Para os demais canais de programação, ele vai das 19 horas às 24 horas do horário de Brasília. Ou seja, nos canais infantis, a publicidade poderá ocupar 25% das sete horas do horário nobre e nos demais canais, 25% de cinco horas. Na lei aprovada, está definido genericamente que o limite da publicidade no SeAC deve ser igual ao da TV aberta, ou 25% sobre toda a grade.
Ainda, a Ancine estabelece que toda a chamada de programas para a grade horária será considerada também publicidade comercial.
Pay Per View
A agência passa a considerar o pay-per-view (compra avulsa de programas) como canal qualificado a também cumprir a cota de preferência ao conteúdo audiovisual nacional.
Propõe que as “empresas que ofertarem pay-per-view que exiba majoritariamente conteúdo audiovisual que constitua espaço qualificado deverão ofertar um mínimo semanal de 10% de obras de produtora brasileira”. Esta oferta não exime a operadora de manter as cotas de preferência para a produção nacional para os demais canais. E explicita que uma empresa de pay-per-view só será considerada independente se não tiver “relações de controle, coligação, associação e vínculo entre empresas programadoras”.
Espaço Qualificado
O canal brasileiro de espaço qualificado não poderá firmar acordo de exclusividade com qualquer empacotadora interessada em direitos de exibição ou veiculação.
Já o espaço qualificado para todos os canais é aquele que exibe obras “audiovisuais seriadas ou não seriadas do tipo ficção, documentário, animação ,reality show, videomusical e de variedades”. Todas deverão ser registradas na Ancine. Estão fora os canais previstos na lei, como os esportivos, religiosos e jornalísticos.
Mas a agência estabelece que deverá haver pelo menos dois canais de jornalismo por operadora, quando pelo menos um estiver na grade.
Para o cumprimento da cota prevista ao produtor independente, a produtora não poderá ter vínculo com concessionária de emissora de radiodifusão nem com progamador ou empacotador que detenha “direito de comunicação pública sobre o conteúdo audiovisual produzido”.
A produtora independente terá que entregar à Ancine todos os contratos referentes à exploração econômica da obra.




