Governo afrouxa normas para contratações de TI

fev 17, 2012 by

A partir de agora, os gestores de órgãos públicos da Administração Direta, Autárquicas e Fundacionais, não estarão estão obrigados a cumprir a Instrução Normativa nº4/2008 (revisada em 2010), quando contratarem empresas estatais de processamento de dados, ou micro e pequenas empresas privadas, cujo valor não ultrapasse a R$ 80 mil.

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, publicou ontem a Instrução Normativa nº2/2012, que altera as regras impostas pela IN-4. A antiga instrução obrigava a todos os órgãos públicos a definirem planos estratégicos para contratação de serviços na área de Tecnologia da Informação, além de um rígido acompanhamento da execução desses contratos.

 

Com a entrada em vigor da nova IN-2/2012, os gestores públicos ficarão livres do cumprimento desses procedimentos administrativos nas contratações de TI nos seguintes casos:

 

I – às contratações em que a contratada for órgão ou entidade, nos termos do art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666, de 1993, ou Empresa Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, modificado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; ( caso do Serpro e da Dataprev) e;

 

II – às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666, de 1993. (Micro e pequenas empresas que vendem serviços ao governo cujo valor não ultrapasse a R$ 80 mil).

 

Reação negativa

 

“Essa é uma decisão que privilegiará a incompetência. Não condiz com um governo que prometia ajudar a indústria nacional”, reagiu o presidente da Assespro Nacional, Luís Mário Luchetta. Indagado se a não aplicação da IN-4 não favoreceria as micro e pequenas empresas do setor, Luchetta disse que não. ” Só aquelas que querem continuar prestando serviço de qualquer jeito, sem qualidade e responsabilidade”, explicou.

 

Segundo ele, as empresas ligadas à Assespro Nacional, sejam micro ou pequenas empresas, se prepararam desde 2008 para cumprir as nomas de qualidade impostas pela IN-4. “Ela trazia segurança para as empresas nas contratações, porque obrigava os gestores a se planejarem. As empresas tinham muitos problemas em atender ao governo, porque este nunca sabia ao certo o que desejava comprar”, disse o executivo.

 

Agora, segundo ele, quem se preparou, quem investiu internamente em melhoria dos seus processos de qualidade, para garantir melhor atendimento ao governo, acabará no prejuízo. “Vamos voltar a disputar o mercado com empresas que nunca tiveram compromisso com a qualidade exigida pela instrução normativa e por isso queriam vê-la revogada,” disparou Luís Mário Luchetta.

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