Semana decisiva para a TV por assinatura
Entidades civis contribuem para as Consultas Públicas sobre a nova lei da TV paga com o que consideram as bases para a mudança da comunicação brasileira. Consulta irá até o dia 03/03
Desde a sua concepção inicial até a promulgação da Lei 12.485/2011, um grupo de entidades do Rio de Janeiro assim como outros grupos em vários estados do Brasil, acompanhou o debate, discutindo e elaborando o que viria a ser na Câmara o Projeto de Lei 29, e depois, no Senado, o PLC 116.
Agora chegou o momento decisivo para a participação da sociedade civil em defesa da nova Lei da TV por assinatura, que pode ser considerada o início do Marco Regulatório das Comunicações no Brasil. Até o próximo sábado, dia 03 de março, a Ancine receberá contribuições em seu site para duas Consultas Públicas sobre as Instruções Normativas que regulamentarão a Lei 12.485: a IN Geral do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) – que coloca sob as mesmas normas modalidades de TV por assinatura antes regulamentadas de forma diferenciada- e a IN 91 Modificada – responsável pelo registro dos agentes econômicos do setor.
Esta é a hora de lembrar que entre as contribuições propostas pela sociedade civil, sempre esteve presente a preocupação com um apoio maior à cultura nacional, à produção regional e independente. Assim como a criação de um espaço para programas e canais nacionais e uma abertura do mercado de TV paga capaz de incentivar a queda dos preços e mais opções de escolha ao usuário.
Foi com base nessas premissas que os legisladores levaram o projeto à discussão. Depois de vários acordos e modificações, este foi finalmente aprovado. Ou seja, tanto o Senado quanto a Câmara julgaram válidos os termos do projeto para transformá-lo em Lei.
Obviamente, durante todas as discussões não foi difícil identificar os opositores do projeto, interessados em manter o seu status quo e impedir a interferência em um setor praticamente dominado por corporações nacionais e transnacionais com pouco ou nenhum compromisso com a cultura nacional e a produção independente. Por verem seus negócios afetados, os opositores estão do lado do imobilismo e, é claro, buscam formas de anular os dispositivos da Lei na sua aplicação. A última ação é a campanha cara e mentirosa da Sky.
Cabe à Anatel e à Ancine manter o espírito do legislador, que repercutiu na Lei as premissas inicialmente adotadas, no sentido de garantir sem nenhum abrandamento todos os pontos ali colocados. Não se deve permitir que discussões vencidas durante a tramitação do projeto nas casas legislativas voltem a ser questionadas. Agora a hora é de fazer valer a Lei. Não se pode abrir mão da desverticalização deste setor tão oligopolizado. Esta é a grande oportunidade de torná-lo democrático e aberto à participação plural.
Por isso, o conjunto de entidades preocupadas com a IN Geral do SeAC e com modificações sugeridas na IN 91 colocadas em consulta pública pela Ancine assina o presente documento.
A Agência está abandonando os termos da Resolução 101 da Anatel para seguir equivocadamente a Lei das SA. Permite, com isso, a redução do seu poder, como órgão regulador, de ter acesso às informações do mercado, principalmente no que tange à relação de empresas coligadas. E vai contra a intenção primordial da Lei, pois deixa margem para a manutenção da concentração empresarial e afasta as chances de surgimento de uma produção regional realmente independente e de novos canais nacionais.
Preocupa-nos ainda a retirada de vários dispositivos de fiscalização e sanção da antiga IN 91, representando um afrouxamento inadmissível em um mercado que é preciso regular.
Diante disso, este conjunto de entidades, mantendo o seu alinhamento com as premissas iniciais do PL 29 e do PLC 116 que vieram a se configurar na Lei 12.485/2011, defende a necessidade de que tanto a IN do SeAC quanto a IN 91 Modificada se enquadrem no espírito da Lei aprovada sob pena de frustrarem o apelo social por modificações no setor e de alimentarem suspeitas de cooptação por parte das corporações interessadas na manutenção de seus domínios.
Sendo assim, propomos as seguintes modificações para os textos da Consulta Pública aberta pela Ancine:
Para a Instrução Normativa Geral do SeAC:
1) Artigo 26º, Incisos I e II, não permitir em hipótese alguma que esses 2 canais brasileiros de espaço qualificado sejam da mesma programadora;
§ Único: Para os fins previstos serão consideradas o controle e a coligação entre as empresas programadoras.
2) Artigo 26º, um novo inciso (Inciso IV) – que nenhuma programadora possa ocupar mais de 30% do total dos canais brasileiros de espaço qualificado;
3) Criação de um novo Artigo 31 (renumerando os artigos seguintes) – Programadoras e produtoras poderão negociar diretamente com as distribuidoras sem necessitar de fazê-lo via empacotadoras.
4) Artigo 33º – Terá que ser reescrito, pois os itens elencados para requerer a exclusão da dispensa são genéricos e vagos. Se a Ancine reconhecer a impossibilidade alegada, fará Consulta Pública específica e após plena e publicamente justificada poderá vir a dispensar do cumprimento das cotas, temporariamente e de forma parcial, jamais integral ou definitiva.
5) Incluir o Art. 34 da Lei 12.485 – As prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) deverão atender os usuários em bases não discriminatórias. Exceto se a discriminação for necessária para o alcance de objetivos sociais relevantes suportados por políticas públicas que a justifiquem.
6) Art. 43º substituir a palavra “poderá” por “deverá”.
Para a IN 91 Modificada:
7) Revisão do inciso XLV do Art. 1º – Este inciso responsável pela definição de empresa controlada sofreu grandes atenuações a pretexto de ‘maior aderência à Lei das S/A’.Permitindo, por exemplo, através do ‘Acordo de Acionistas’ que empresas como a Globo tenham direito a um veto contratual na NET Serviços (onde possui uma participação) para o empacotamento de canais concorrentes à Globosat.Isso atualmente é caracterizado como controle pela Ancine, mas com a nova redação proposta deixará de ser.
8) Parágrafo 1º do Art. 4º – Não poderá ser suprimido, conforme a proposta da Agência, pois é o responsável por dar poderes à Ancine para aplicar sanções em agente econômico que não tiver informado controle, ou, coligação.
9) Inciso IV do Art. 5º – Não poderá ser suprimida a obrigação do envio permanente de informações contábeis detalhadas, bem como planos de investimento.
10) Artigo 20º – Não excluir o parágrafo 4º que permite a Ancine a suspensão do registro das empresas, que cometam irregularidades, já atuantes, ou que vão atuar no mercado.
Nesses termos, as entidades abaixo identificadas subscrevem estas contribuições que serão levadas à Ancine dentro dos prazos da Consulta Pública. E convida a todos que estejam de acordo com este documento que o assinem enviando o nome da sua entidade e representante até esta quinta-feira (01/03) para: institutotelecom@institutotelecom.com.br.
Rosa Leal
Presidente do Instituto Telecom
Marcio Patusco
Conselheiro do Clube de Engenharia
Marcello Miranda
Membro do Conselho Consultivo da Anatel
Marcos Dantas
Vice-Presidente da União Latina de Economia Política da Informação, Comunicação e Cultura – Capítulo Brasil (ULEPICC-Br)
Tereza Trautman
Diretora Presidente da CONCEITO A em Audiovisual S/A
Giovander Silveira
ABETELMIM




