PGR e AGU se manifestam contra lei que proíbe cobrança de assinatura básica no RN

mar 5, 2012 by

Para os órgãos, estados somente podem legislar em questões específicas de telecomunicações, autorizados por lei complementar federal.

A Procuradoria Geral da República e Advocacia Geral da União (AGU) se manifestaram pela inconstitucionalidade da Lei nº 9450/2011, do Rio Grande do Norte, que proíbe a cobrança de tarifa de assinatura básica referente ao serviço de telefonia fixa e móvel no estado e institui multa em caso de descumprimento. A norma já foi suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a lei.

Para a Procuradoria Geral da República, a lei é inconstitucional, pois cabe à União a exploração do serviço de telecomunicações e a competência privativa para legislar a esse respeito. A Constituição Federal ressalva que estados-membros podem dispor sobre o assunto em questões específicas, desde que autorizados por lei complementar federal.

 

Segundo a vice-procuradora geral da República, Debora Duprat, responsável pela ação, a lei produz impacto direto na prestação do serviço público e cria obrigações não estipuladas nos contratos de concessão celebrados entre a União e as empresas privadas. No parecer, a vice-procuradora afirma que “como inexiste qualquer autorização do ente federal ao estado do Rio Grande do Norte, este não poderia inovar sobre a matéria. Ainda mais ao instituir a vedação à cobrança de assinatura básica referente aos serviços de telefonia fixa e móvel, além da correspondente aplicação de multa por descumprimento.”

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