Anatel aprova regulamento do Seac

mar 23, 2012 by

A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 22/3, o regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, previsto na nova legislação sobre TV por assinatura, que cria cotas de programação nacional e abre esse mercado às concessionárias de telefonia. Para começar a valer, no entanto, ainda falta a regulamentação sobre conteúdo, que cabe à Ancine.

Em essência, o regulamento trata da adaptação das licenças já existentes – separadas por tecnologia, como TV a cabo, DTH ou MMDS – ao regramento unificado. Também cuida de um ponto importante da aplicação da lei, que é o carregamento dos canais obrigatórios, inclusive os da TV aberta, com as exceções nos casos de inviabilidade técnica ou econômica, que precisam ser devidamente comprovadas.

 

O relator da versão final do texto, Rodrigo Zerbone, propôs algumas inovações, acatadas pelo Conselho Diretor. Entre elas, a possibilidade de ofertas especiais do serviço com algum tipo de elegibilidade – por exemplo, aos brasileiros que estão no cadastro único dos programas sociais.

 

No caso dos canais obrigatórios, a Anatel prevê no regulamento a possibilidade de compartilhamento de custos de transmissão ou, ainda, de cobrança para a veiculação dentro dos pacotes – ainda que se trate de uma transmissão compulsória.

 

A agência decidiu, no entanto, deixar para um regulamento específico a discussão do tratamento a ser dado para os casos de multiprogramação – que por exclusiva dos canais públicos também envolve must-carry – e ainda aqueles relativos ao uso da interatividade.

 

Apenas dois pontos provocaram alguma discussão entre os conselheiros. O primeiro por conta de uma proposta do relator, aprovada, de que apenas obrigações já vencidas serão mantidas pelas empresas quando migrarem das licenças atuais para o Seac. Aquelas ainda por vencer deixarão de ser cobradas com a adaptação.

 

O argumento do relator, que prevaleceu, foi que grande parte das operadoras não tinha obrigações e das que tinham, a maioria, em especial as grandes, já cumpriu. Para Zerbone, o efeito prático será sentido principalmente por pequenas prestadoras de TV paga, que ficarão com mais liberdade de atuação.

 

“O problema é que estamos abrindo esse mercado para entrada de grandes competidores, as concessionárias de STFC, e elas entrarão no mercado sem qualquer obrigação de cobertura podendo atuar somente em áreas de maior rentabilidade”, argumentou. “Combinado com as obrigações das pequenas que hoje estão no mercado, de atuar em áreas de menor atratividade econômica, certamente será destruidor para essas empresas.”

 

Outro debate se deu sobre o conceito de rede nacional de televisão, que acabou excluído do texto final. Ponto também relacionado com os canais obrigatórios, visto ser compulsório o carregamento de geradoras locais – e como eleger os mais representativos no caso da impossibilidade de transmissão de todos (existem mais de 450 geradoras locais no país).

 

Nesse caso, o Conselho optou pelo critério que se uma prestadora carregar uma geradora local com alcance de um terço da população (cerca de 65 milhões de brasileiros) e abrangência nas cinco regiões, fica obrigada a carregar as outras com as mesmas características.

 

Além do regulamento da Ancine – que a agência prevê somente para o próximo mês – resta o processo de adaptação das licenças ou mesmo da emissão de novas outorgas de TV paga, que podem levar até seis meses após apresentados os pedidos.

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