Anatel aprova regulamento de EILD (banda larga no atacado) com preço 30% menor
O conselho diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira (3), o regulamento da Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), considerado instrumento fundamental para aumentar a competição no setor. Pela nova norma, as operadoras detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS) são obrigadas a fornecer EILD padrão, com preço referenciado pela agência e 30% menor em relação ao praticado atualmente, nas condições claramente previstas. A oferta de linha dedicada especial fica limitada às solicitações que exigem investimentos maiores ou em locais distantes dos centros dos fios, e devem ser amplamente justificados. Contratos atuais também terão que se adaptar
Alguns pontos importantes foram decididos a partir de destaques, como a vigência da norma para os contratos existentes. Venceu a proposta do conselheiro Marcelo Bechara, que propôs a adaptação deles no prazo de 120 dias após a publicação do regulamento no Diário Oficial da União. A relatora da matéria, conselheira Emília Ribeiro, havia proposto uma transição maior, com a adaptação primeiro dos contratos com mais de dois anos, enquanto que os outros seriam ajustados às novas regras na época da renovação.
Também a existência da entidade supervisora de oferta no atacado para regular os conflitos, que a relatora propôs excluir, acabou mantida por meio de destaque apresentado pelo presidente da agência, João Rezende. Ele disse que a entidade foi defendida pela Embratel, Claro e TelComp. Mas foi contestada pela Oi e pela Telefônica, empresas detentoras de PMS. Para Emilia, a entidade dificulta a fiscalização do uso da infraestrutura. “Essa tarefa deve ficar com a Anatel”, sustentou. A regulamentação da entidade será feita posteriormente.
PMS
As empresas detentoras de PMS são as mesmas definidas na resolução 437/2006 da agência, mas há previsão de revisão dos grupos quando da aprovação do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). E os prazos para atendimento das solicitações são limitados a 30 dias, nos casos de EILD padrão, e 60 dias, para os pedidos de linhas dedicadas especiais.
O descumprimento dos prazos será considerado como infração grave e as operadoras terão que dar abatimento correspondente ao triplo do valor mensal proporcional ao atraso. No caso de atraso superior a 30 dias, a operadora fornecedora terá que indenizar a solicitante pelos prejuízos sofridos.
Já na questão de resolução de conflito, a norma estabelece prazo máximo de 60 dias e define que o ônus da prova recai sobre a empresa fornecedora. Os valores da tabela de preço foram reduzidos em cerca de 30% (redução do D-0, que corresponde a distância de até 10 km) e há um pedido de revisão não só de valores, mas também das velocidades para a EILD padrão. A relatora defende a regionalização dos valores.
Padrão
A empresa detentora de PMS não poderá negar solicitação de EILD padrão quando houver disponibilidade das redes e equipamentos necessários; quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante estiverem a no máximo cinco km (e não dois, como previa a proposta inicial) do centro de fios mais próximo, nos casos em que o fornecimento ocorrer por tecnologias que utilizem par metálico; quando o fornecimento ocorrer por meios óticos em redes preexistentes, independente da distância entre os endereços de origem e destino da empresa solicitante e o centro de fios mais próximo; quando os endereços de origem e destino da Entidade Solicitante forem atendidos por linha dedicada; quando o total de investimentos necessários para efetuar o fornecimento corresponder a 30% do valor total do contrato; e quando o fornecimento envolver unicamente a implantação de equipamentos compartilháveis com a empresa fornecedora ou com terceiros.
Já a oferta de EILD especial por empresas detentoras de PMS somente será admitida caso comprove a necessidade de investimentos na implantação da rede para fornecer comercialmente a linha solicitada, cujo custo não possa ser recuperado durante o prazo contratual considerando a linha como padrão. A necessidade de investimentos na implantação da rede para fornecer comercialmente a EILD solicitada deverá ser comprovada pela operadora fornecedora à solicitante por meio do fornecimento de informações sobre sua rede, tais como croquis, plantas e outros documentos hábeis para tanto.
Deverão ser considerados apenas os investimentos estritamente necessários para efetuar o fornecimento requerido, devendo as eventuais melhorias ou benfeitorias úteis realizadas serem arcadas unicamente pela empresa fornecedora.




