Minicom lança consulta pública sobre variação de volume em rádio e TV

maio 23, 2012 by

O Ministério das Comunicações colocou hoje em consulta pública  uma proposta de norma sobre a variação de volume entre a programação de rádio e TV e os intervalos comerciais. O controle dessa variação já havia sido previsto em lei em 2001, mas o tema ainda não havia sido regulamentado. O objetivo, com a nova norma, é justamente estabelecer os detalhes de como a medição e a fiscalização vão ocorrer, assegurando que não haja variações bruscas e injustificadas de volume para o ouvinte e o telespectador.

Pela proposta do ministério, o áudio da programação e dos intervalos deve ser padronizado de forma que a diferença entre eles não ultrapasse 1 decibel. A norma baseia-se no conceito de loudness, que é a percepção subjetiva da intensidade do som. A proposta do MiniCom prevê a coleta de seis amostras de programação das emissoras num intervalo mínimo de 24 horas para verificar se há mudanças bruscas de volume. Também está prevista a criação de um grupo técnico composto por engenheiros para determinar como se dará a coleta e a medição das amostras.

 

A fiscalização das variações ficará a cargo da Anatel e, em princípio, só vai contemplar a radiodifusão aberta. Se a agência constatar uma infração, a emissora terá um período de 30 dias para padronizar seus níveis de áudio. Quem descumprir o prazo terá a emissão dos sinais suspensa por até 30 dias.

 

Segundo Almir Pollig, coordenador-geral de Avaliação de Outorgas da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, todos os países do mundo têm encontrado dificuldades em regulamentar o loudness. Apenas os Estados Unidos possuem uma norma, elaborada em 2011, e que ainda está em período de testes por conta das frequentes mudanças na padronização internacional. O mesmo princípio valerá para o Brasil, já que o texto em consulta estabelece que aos critérios técnicos da norma devem ser revistos dois anos depois da publicação.

 

A consulta pública ficará aberta a contribuições, neste link, até 29 de maio. O MiniCom vai publicar a portaria com as novas regras até o dia 17 de julho e as emissoras terão um ano para se adaptar.

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