TV paga: regulamentação da Ancine abre mais espaço para programadoras estrangeiras

jun 5, 2012 by

E amplia horário nobre, que terá que cumprir a cota de cconteúdo nacional, em uma hora, das 18 às 24 horas.

Com novo enquadramento jurídico, a Ancine, na regulamentação das instruções normativas 100 e 101 que regulamentam a Lei da TV paga – os dispositivos relativos às atividades de produção, operação e empacoteamento de conteúdo no Brasil –, tornou mais flexível o mercado para a atuação das programadoras estrangeiras. Para isso, elas passam a ser enquadradas como empresa estrangeira autorizada a atuar no Brasil. “Flexibilizamos sem alterar nenhuma vírgula os objetivos de que [programadores estrangeiros] atuem no Brasil, sob as leis brasileiras”, explicou o diretor-presidente da Ancine Manoel Rangel, que participou hoje pela manhã, em São Paulo, do Fórum Brasileiro de Televisão.

Ao comentar as mudanças introduzidas na regulamentação após a consulta pública, Rangel disse que houve alteração no conjunto de fatores a serem avaliados para a dispensa ou cumprimento parcial da obrigatoriedade da cota de conteúdo nacional. O dispositivo relativo ao perfil de programação foi excluído e os fatores número de assinantes, porte econômico e inserção no mercado nacional foram mantidos. De acordo com o diretor-presidente da agência, estes são elementos considerados objetivos para a análise dos pedidos à agência.

 

O horário considerado nobre, período no qual deverá ser auferido a cota de veiculação de conteúdo audiovisual nacional, passou a ser das 18h às 24h, sendo o período da proposta inicial das 19h às 24h. No caso dos canais infantis, as sete horas de horário nobre foram fixadas nos intervalos das 11h às 14h e das 14h às 17h.  Para aferição da cota, os programas de variedade serão contabilizados apenas quando o formato do programa for de propriedade nacional. Esta alteração exclui, da cota, a veiculação de Reality Shows desenhados por empresa estrangeira.. De acordo com Rangel, a mudança segue critério econômico de estímulo ao mercado nacional e que o segmento de desenvolvimento de formato dos programa precisa ser estimulado no país.

 

No que tange aos tipos de obra considerados adequados para o cumprimento da lei, foi incluído o vídeo musical. Assim, shows passam a servir ao cumprimento das obrigações desde que veiculados em canais videomusicais e de propriedade nacional. A Ancine decidiu não disciplinar o uso de reprises para efeito de carregamento de conteúdo nacional, “confiando no bom senso dos executivos dos canais e nas programadoras, que saberão trabalhar ponderando o interesse dos cidadãos, ao mesmo tempo que consideram seus interesse econômicos”, como apontou Rangel.

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