Campeãs em multas não pagas, teles conseguem sigilo de processos da Anatel
Líderes em multas não pagas aplicadas por autarquias federais, as operadoras de telefonia voltaram a atacar o fim do sigilo dos processos administrativos instaurados pela Anatel – e conseguiram uma liminar nesse sentido da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Até segunda ordem, a agência está proibida de dar publicidade aos atos movidos contra as teles.
“Esperamos reverter essa decisão ainda antes da próxima reunião do Conselho Diretor”, afirma o presidente da Anatel, João Rezende. Segundo ele, as teles alegam que a publicidade dos Processos Administrativos por Descumprimento de Obrigações (PADOs) podem “afetar as ações das empresas em bolsa de valores” e levar ao “uso indevido” das informações constantes nesses processos.
Como ressalta a agência, trata-se de um argumento, no mínimo, discutível, visto que os processos são públicos desde outubro do ano passado sem que tenha sido evidenciado qualquer efeito negativo da medida. “O fim do sigilo já vigora há oito meses e não aconteceu absolutamente nada”, diz a procuradora geral adjunta da Anatel, Fernanda Bussacos.
Vale lembrar que foi o próprio Poder Judiciário quem levou a agência a eliminar o sigilo automático dos processos – em ação movida no Rio Grande do Sul pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor – Andicom. Na ocasião, a decisão foi de considerar ilegal o artigo 79 do Regimento Interno da Anatel, que dava margem ao segredo completo dos procedimentos.
A Anatel acatou a decisão e, ato contínuo, eliminou tal artigo de seu Regimento – além de, posteriormente, entender que essa medida abria espaço para a transmissão ao vivo das reuniões do Conselho Diretor. É contra a mudança no Regimento Interno – e, portanto, o fim do sigilo, que se insurgem as operadoras através do sindicato nacional das empresas, o Sinditelebrasil.
Ressalte-se que a mudança no Regimento Interno não impede que as operadoras solicitem à agência sigilo de peças processuais que considerem não devam ser tornadas públicas. “Temos acatados esses pedidos [de sigilo parcial]. Só não o fazemos quando são pedidos genéricos, querendo sigilo para todo o processo”, explica João Rezende. Procurado, o sindicato não se manifestou até o fechamento desta matéria.
Campeãs de multas
O juiz Alcides Martins Ribeiro Filho, da 28a Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou o argumento das teles de que o sigilo vigora na Anatel há 12 anos – o Regimento Interno é de 2001 – e que a agência “não demonstrou nenhuma razão diferencial do momento atual que ofereça algum risco de dano que se distinga dos provavelmente ocorridos nesses anos todos”.
Coincidentemente, a ação das teles, apresentada no último 13/6, se deu alguns dias depois da constituição, pela Advocacia Geral da União, de um Grupo de Cobrança de Grandes Devedores – que pretende intensificar as ações para garantir o pagamento de multas aplicadas por autarquias e fundações públicas, concentrando-se naquelas superiores a R$ 5 milhões.
A AGU já identificou R$ 28,8 bilhões em multas devidas – com forte participação do setor de telecomunicações: do valor, R$ 20,4 bilhões, mais de 70% do total, são dívidas das teles por descumprimento de metas de qualidade ou de cláusulas contratuais. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União também já demonstrara que a agência consegue recolher apenas 5% das multas que aplica.
O presidente da Anatel, João Rezende, sugere que a ação das teles pode virar um tiro no pé. É que existe uma negociação em andamento para trocar as multas devidas por investimentos futuros – tratativa confirmada pelo ministros das Comunicações, Paulo Bernardo. “A ideia é discutir como transformar isso em investimentos e entendemos que poderíamos fazer isso mediante um Termo de Ajustamento de Conduta”, revelou.
Segundo Rezende, porém, o uso do Termo de Ajustamento de Conduta – de legalidade duvidosa, mas que conta com evidente simpatia da agência – ainda não é uma questão definitiva. “Essa ação pode atrapalhar esse debate”, afirmou o presidente da Anatel.




