STF também barra incentivo de ICMS para celulares e computadores
A cautelar do ministro Celso de Mello, que proíbe o Governo de São Paulo de “zerar” o ICMS para os tablets produzidos no Estado, atinge também celulares, computadores e laptops, além de outros produtos de TICs que possam estar gozando desse incentivo fiscal.
Mello suspendeu, inclusive, a Lei 6.374/89; na qual o governo paulista se vê no direito de adotar “medidas necessárias à proteção da economia do Estado” sempre que considerar que está sendo prejudicado por alguma legislação praticada em outro ente da federação.
Neste caso, o governo paulista modifica as alíquotas do ICMS para compensar os efeitos de medidas similares praticadas em outros estados, sem necessariamente solicitar a adoção dessa medida no êmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Ocorre que o Governo do Amazonas questiona a legalidade dessa lei, sob o argumento de que a guerra fiscal foi iniciada em São Paulo e não pelo Pólo Industrial de Manaus. A realidade é que os produtos fabricados no Amazonas, quando vão para o mercado paulista acabam sendo majorados em 12% no ICMS. Já São Paulo reduz em 7% a alíquota do ICMS, além de conceder um crédito presumnido em igual percentual.
O resultado dessa disputa, segundo disse o presidente da Abinee, Humberto Barbato, ao site Telesíntese, será uma elevação nos preços dos produtos. Como uma solução para esse impasse está longe de ser resolvida pelo STF até o fim do ano, as vendas de Natal no mercado paulista deverão sofrer um impacto negativo por conta da majoração de preços dos produtos que terão o imposto elevado.




