Senado altera Código Penal e torna crime violação indevida de equipamentos e sistemas

nov 1, 2012 by

Invasão de dispositivo informático pode ser punida com prisão de três meses a um ano, além de multa

O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em agosto mas, por falta de consenso, só agora foi a votação em Plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.

Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

Código Penal

A falta de consenso para aprovação do PLC 35/2012 no Senado teve mais a ver com forma do que com conteúdo. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica.

A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a proposta de novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a proposta de reforma ficasse esvaziada. O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência.

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