Anatel define uso das femtocells e abre mão da cobrança do Fistel
A Anatel vai colocar em consulta pública o regulamento para uso das femtocélulas (femtocells) – em essência, pequenas estações radiobase de alcance restrito. Esses equipamentos, cujo uso é muito defendido pelas operadoras móveis, têm o objetivo de melhorar a qualidade dos sinais, especialmente em ambientes fechados.
A proposta de regulamento prevê razoável liberdade para o uso dessas pequenas células e, em especial, atende o pleito das empresas de que elas não sejam consideradas como ERBs, de forma que seu uso não exigirá o pagamento das taxas do Fistel. Eles serão considerados equipamentos de radiação restrita.
“Não haverá custo das taxas TFF e TFI. Se regulamentássemos de outra forma, o custo desses equipamentos passaria de R$ 1,3 mil, contra os cerca de R$ 500 dos preços praticados internacionalmente, valor que deve cair com a escala”, sustentou o presidente da Anatel, João Rezende.
Por considerações técnicas, como o uso de radiofrequência licenciada, as femtocélulas serão sempre de propriedade das operadoras, que serão responsáveis por sua configuração. Ainda que sejam assemelhados aos equipamentos de Wi-Fi, não será possível aos clientes comprar suas próprias “antenas”.
O uso das femtocélulas, no entanto, exigirá um contrato específico entre operadoras e clientes. Uma das consequências diretas é no caso da portabilidade numérica. Isso significa que quando o usuário decidir trocar de operadora, a femtocélula deverá ser desativada.
No mais, a proposta de regulamento é bastante “liberal”, como afirmaram os conselheiros. O uso desses equipamentos, bem como sua instalação, poderá ou não ser cobrado, ainda que a tendência seja de gratuidade. “Todas as operadoras disseram à Anatel que não pretendem cobrar”, afirmou o relator, conselheiro Jarbas Valente.
Além disso, como o funcionamento das femtocélulas parte da premissa de que essas “antenas” desviam o tráfego para as conexões de Internet – ou seja, para a banda larga fixa – caso essa conexão seja do usuário, caberá a ele decidir se o sinal será aberto ou fechado. E as responsabilidades que envolvem uma terceira prestadora, no caso, de acesso à Internet, devem ser previstas no contrato.
Isso significa que no caso do uso de uma banda larga distinta daquela oferecida pela operadora móvel, o usuário pode definir que apenas os celulares e smartphones por ele cadastrados façam uso da femtocélula. Se a banda larga for instalada pela operadora móvel, o sinal será sempre aberto para todos os aparelhos de clientes daquela empresa.
A proposta ficará em consulta pública por 45 dias. A Anatel também deverá realizar uma audiência pública sobre o regulamento, em Brasília.




