Direitos dos consumidores estão há sete meses suspensos pela Justiça
Clientes de serviços de telecomunicações ganham novos direitos nesta terça-feira,10/03, quando entram em vigor alguns dispositivos do regulamento geral de direitos do consumidor, aprovado pela Anatel há um ano. Mas se o objetivo era fortalecer os usuários na relação com as empesas, alguns dos dispositivos mais importantes do apelidado RGC estão suspensos pela Justiça Federal há sete meses.
“Infelizmente, isso não está no nosso controle neste momento”, lamentou a superintendente da Anatel de Relações com os Consumidores, Elisa Peixoto, ao ser ‘sabatinada’ por clientes descontentes, em uma rádio de Brasília. “Tivemos uma ação na Justiça das operadoras de TV por assinatura e o juiz concedeu liminar, ficando algumas regras suspensas para associadas da ABTA”, explicou.
Segundo a Anatel, o RGC foi uma resposta a clamores de usuários. Por isso-feira mesmo atende pontos fundamentais da relação com as operadoras, como a possibilidade de cancelamento de um serviço sem o calvário do call center. Ou, ainda, a obrigação de que as ofertas sejam feitas de forma bastante clara. “O consumidor não conhece todas as opções e acaba contratando sem todas as informações, o que gera muitas reclamações depois”, disse a superintendente.
No entanto, a 1a Vara Federal de Brasília mantém ineficazes algumas das maiores demandas, como a obrigação estender promoções aos clientes antigos, prevista no artigo 46 do RGC: “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.”
A liminar do juiz federal substituto Tiago Borré, datada de 7 de agosto de 2014, também impede que os serviços contratados em conjunto – como um combo de telefone, Internet e TV – tenham uma mesma data de reajuste. Para o juiz, ao forçar as empresas a atrasarem a correção de algum componente do pacote de serviços, a Anatel “extrapolou o poder normativo” e causou “indevida e perniciosa ingerência na atividade econômica”.
A Anatel entende que esses são os principais pontos ainda pendentes, mas o fato é que a liminar da 1ª Vara Federal também impede a validade de outros artigos do regulamento – ainda que apenas para quem já era cliente antes da edição do regulamento. São questões essencialmente relacionadas às formas de cobrança e ao corte dos serviços prestados em caso de inadimplência. Também aí o juiz entendeu que a agência “extrapolou”.
A ideia era impedir a cobrança antecipada no caso dos planos pós-pagos, ou ainda determinar suspensão “parcial” de serviços no caso de atraso no pagamento por 15 dias – ou total após 30 dias. No caso da TV por assinatura, significaria que os canais obrigatórios – como as emissoras públicas e os canais abertos – continuariam transmitidos. Lembra o juiz que até serviços essenciais podem ser suspensos por inadimplência.
O processo está aguardando uma decisão definitiva da 1a Vara Federal há mais de três meses – desde 2 de dezembro último. E ainda que a liminar implique valha somente para as associadas da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, é bom lembrar que dela fazem parte Net/Claro, Sky, Oi, GVT e Vivo – operadoras que concentram 18,6 milhões de clientes – ou mais de 95% do mercado de TV por assinatura no Brasil.
Essa liminar, porém, não alcança itens que entram em vigor neste 10/3. Entre eles, as prestadoras devem gravar todas as ligações realizadas entre elas e os consumidores, independentemente de quem tenha originado a interação; disponibilizar na Internet um mecanismo de comparação de planos e ofertas promocionais, para ser possível a escolha mais adequada ao perfil de consumo; e ainda manter relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados, com chamadas, consumo de Internet, limites de franquia, etc.




