Lula sanciona sem vetos, lei que amplia poderes do Serpro na TI federal

jun 15, 2010 by

O presidente Lula sancionou, sem vetos, no último dia 11 de junho, a Lei 12.249 – antiga Medida Provisória 472/09 – que instituiu o Programa ‘Um Computador por Aluno'(PROUCA) e o ‘Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional'(RECOMPE); além de outras atribuições.

Foi nessa Medida Provisória que o governo achou um caminho para também favorecer ao Serpro na prestação de serviços de Informática aos órgãos da Administração Federal, além de abrir as portas para a estatal também vir a atuar nos Estados e municípios.

O governo alterou o Artigo 2º da Lei 5.615, de 13 de outubro de 1970 (antiga Lei 4.516/64 que criou a empresa), para favorecer o Serpro com a dispensa de licitação “para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, relacionados com as atividades de sua especialização”.

Caberá aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de portarias distintas, especificar os “serviços estratégicos”. O Serpro não poderá realizar a “subcontratação de outras empresas para esses serviços considerados “estratégicos”.

Setores do governo chegaram a acreditar que o Serpro foi prejudicado, uma vez que os serviços que não forem classificados como “estratégicos” poderão vir a ser terceirizados. Não parece ser assim, já que a nova Lei 12.249/10 determina que os demais “serviços de Tecnologia da Informação, não especificados como serviços estratégicos, seguirão as normas gerais de licitações e contratos”.

Sendo assim prevalece o artigo 24 da Lei 8.666/93 que facilita o Serpro escapar da licitação, obtendo contratos diretamente com os órgãos públicos. A nova lei, inclusive,reforça esse argumento. Informa que “não constitui óbice a que todos os órgãos e entidades da administração pública venham a contratar serviços com o Serpro, mediante prévia licitação ou contratação direta que observe as normas gerais de licitações e contratos”.

Só dependerá de pressão política de parte da empresa para evitar que algum ministério ou órgão vinculado prefira realizar licitação para contratação de serviços de TI não ‘estratégicos”, sendo forçada a optar pelo artigo 24 da Lei 8.666/93, favorável ao Serpro.

“É o Serpro autorizado a aplicar a disponibilidade de sua capacidade técnica e operacional na execução de serviços que venham a ser contratados com outros órgãos e entidades, desde que garantida a disponibilidade de recursos necessários aos órgãos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão”, assegura a nova legislação.

Entretanto, o que pode ser bom para a estatal, também não deixa de ser temerário diante da exposição que ficará sujeita daqui para a frente. O Serpro terá que mostrar de forma incontestável sua competência técnica para absorver tantos serviços. Atualmente isso tem sido problema para a empresa.

A própria legislação sancionada pelo presidente Lula mostra que o Serpro está além da sua capacidade operacional. Tanto é assim, que a Lei 12.249/10 atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para permitir às empresas, que renegociaram suas dívidas com o fisco, possam obter certidão negativa de débitos, enquanto o Serpro não consolida as informações no sistema.

O Artigo 127 desta lei não deixa claro que o motivo seria o atraso do Serpro no processamento das informações, mas o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) explicou que o pedido da Procuradoria se devia as dificuldades do Serpro de cumprir essa regra. Desde o ano passado, o Serpro tem atrasado no processamento das informações e, por conta disso,as empresas que renegociaram suas dívidas não conseguem baixar a certidão no sistema da Receita Federal.

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