Marco Regulatório: mudança nas relações entre Estado e Sociedade Civil

maio 3, 2012 by

No ano passado, em meio a denúncias sobre repasse de recursos públicos para entidades da sociedade civil, as conhecidas ONG’s, (ainda que este termo seja bastante genérico e heterogêneo), o Governo Federal baixou o decreto nº 7568/2011 dispondo sobre normas relativas à transferência de recursos da União mediante convênio e contratos de repasse.  Nesta ocasião, o Governo estabeleceu a criação de um grupo de trabalho com a seguinte finalidade:

“Art. 5o  Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação federal relativa à execução de programas, projetos e atividades de interesse público e às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres”.

 

A proposta é regular os vínculos de cooperação, criando um instrumento específico que pretende orientar a relação entre Governo e Sociedade Civil, uma espécie de “termo de colaboração”, afastando-se do tradicional convênio. Para entender melhor o que o marco regulatório representa e as diferenças entre organizações da sociedade civil e organizações não-governamentais, o Boletim de Notícias & Análises traz uma entrevista com Jaílson de Souza e Silva, diretor do Observatório de Favelas e professor da Universidade Federal Fluminense.

 

Notícias&Análises: Quais as diferenças entre organizações da sociedade civil e organizações não-governamentais (ONGs)?

 

Jaílson de Souza e Silva: Há uma imprecisão muito grande na definição e por isso ainda se usa o termo ONG. Na verdade, terminou generalizando que qualquer organização que não tem fins lucrativos, ou seja, objetivamente voltados para o lucro, e que não é do estado é uma ONG. Na minha opinião o que diferencia organizações da sociedade civil, em largos aspectos de ONGs, é que elas são organizações sem fins lucrativos, coletivas, que funcionam buscando garantir e desenvolver os direitos fundamentais da população. Seja de formas temáticas, a partir de interesses de grupos, geralmente, subalternos, sejam homossexuais, mulheres, crianças, idosos, entre outros, onde através de direitos coletivos e difusos – como o direito à saúde, por exemplo. Como na perspectiva de avançar  em termos de luta contra a ótica do mercado, contra uma vida centrada apenas nos valores de formação do consumidor.

 

 

Jaílson de Souza e Silva, diretor do Observatório de Favelas, fala sobre o marco regulatório para organizações da sociedade civil. Foto: Divulgação

N&A: Por que é tão difícil definir essas entidades?

 

JSS: O que acontece é que colocam tudo no mesmo pacote, mas se tiver uma regulamentação, isso muda. Esse é o principal problema nos dias de hoje, a não diferenciação de cada coisa. Dessa forma, temos um imenso espectro de associações. Desde associações religiosas a associações universitárias. Até empresas que só tem interesse, na verdade, de estar privatizando o estado, até organizações que buscam trabalhar com os direitos fundamentais dos cidadãos. Com isso, adquirimos uma forma de pensar a sociedade civil marcada por um conjunto de proposições que remetem a origem de questões sociais que eram centradas na caridade. Não se pode afirmar uma definição através de uma negação, porque eu não posso afirmar que ONG é aquilo que não é governamental porque o mercado também não é governamental, as empresas também não são governamentais.

 

N&A: E as instituições filantrópicas?

 

JSS: As associações filantrópicas são basicamente sustentadas por grupos específicos que tem interesses também específicos. Portanto, elas tem um termo de sustentabilidade que passam pela doação de pessoas específicas e suas funções. As outras organizações da sociedade civil também, mas a imensa maioria não tem essa característica. As organizações da sociedade civil trabalham com projetos alheios, elas vivem de desenvolvimento de projetos. Elas são formadas por profissionais que não, necessariamente, trabalham a partir da caridade. Tem estrutura própria, são autônomas e funcionam na perspectiva de fortalecimento desses direitos. As características são um pouco diferente, porque elas não necessariamente tem que se sustentar a partir da estrutura própria.

 

N&A: O que representa a criação de um marco regulatório?

 

JSS: O marco é uma grande busca da sociedade civil. O marco só está se definindo agorapor exigência da sociedade civil. É porque a gente hoje é enquadrado igual a empresa ou até pior. A empresa tem mais direitos que a gente. Porque como a empresa tem fins lucrativos, você considera que a empresa possa ter recursos para a contabilidade, para segurança. Nós não temos. Nós só podemos ter dinheiro para o projeto. Então dinheiro para manter as atividades de meio, estrutura de aluguel, isso nós não podemos ter. Hoje, na forma como é pensado o contrato do estado com a sociedade civil, ela não pode ter nenhum tipo de excedente no seu contrato ou extra, por que ela é sem fins lucrativos. Então ela tem que viver apenas em função do seu projeto. E ela não tem recurso, por exemplo, para sua sustentabilidade, que é a ideia base da instituição filantrópica, que existe de forma autônoma. O marco pode ajudar a construir a possibilidade de se discutir a sustentabilidade dessa integração, no âmbito do desenvolvimento dessa sociedade na democracia. Por isso acontece o marco regulatório. O marco regulatório pretende definir e pensar melhor a relação do estado com essa estância social. O ideal seria que nós tivéssemos essa definição mais clara do que é a sociedade civil.

 

N&A: A criação do fundo de apoio pode contribuir para essa sustentabilidade?

 

JSS: Estamos falando de um fundo estatal. Um fundo que tenha regras transparentes, republicanas, democráticas e que efetivamente tenha até controle social sobre ele. Não tenha apenas o governo de plantão. Quando você fala de fontes de financiamento para desenvolvimento de projetos no campo da cidadania e da democracia, é como hoje nós temos os editais culturais. Hoje nós já temos editais. A lógica dos editais é de que você possa dar cada vez mais transparência, mais aberta, mais democrática e com mais controle social com os tipos de gastos que o estado tem com relação ao controle social como um todo. O sentido desse fundo seria permitir que ações que diminuiam a desigualdade, e fortaleçam a democracia e a igualdade pudessem ser amplamente pautadas e desenvolvidas pela sociedade civil e, consequentemente, transformadas em políticas públicas que permitam fortalecer a democracia e a igualdade.

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