Processos de terceirização em call center são retirados de pauta no TST

dez 7, 2012 by

Após decisões contrárias do tribunal, oito empresas resolvem fazer acordos e reclamantes desistem de recursos.

Após decisões recentes restringindo terceirizações de call center, foram retirados oito processos da pauta da sessão desta quinta-feira (6), da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, que tratam do assunto.  As partes apresentaram petições de acordo. Os pedidos foram todos posteriores à decisão da SDI-1 proferida nos autos do processo RR-E-RR-2938-13.2010.5.12.0016, no qual foi reconhecido o vínculo entre uma empregada terceirizada da área de call center com a operadora Claro.

No processo, os ministros da SDI-1 concluíram pela ilegalidade da terceirização das centrais de telemarketing da Claro, já que a lei n° 9472/97 impede que as atividades-fim das empresas de telecomunicações sejam realizadas por terceirizadas. O ministro José Roberto Freire Pimenta, autor da divergência vencedora, destacou a importância da decisão, visto que discutiu os limites da terceirização em uma atividade cada vez mais frequente no país.

Na sessão de hoje foi retirado de pauta processo da Embratel (Empresa Brasileira de Telecomunicações) que protocolizou petição de desistência do recurso de embargos interposto e renunciou a qualquer prazo recursal (E-ED-RR-385-61.2010.5.03.0139).

Nos processos E-RR-86-38.2010.5.03.0025 e E-RR-87500-44.2009.5.03.0014 a empresa AeC Centro de Contatos informou acordo realizado com os recorrentes, que desistiram dos recursos de embargos interpostos.

A TIM Celular e empresa Almaviva do Brasil Telemarketing e informática comunicaram acordo firmado com a reclamante, que peticionou pela desistência do recurso de embargos interposto no processo: E-RR-850-20.2011.5.03.0015.

A celebração de acordo e desistência de recursos interpostos nos processos E-ED-RR-1331-2.2010.5.03.0020, E-ED-RR-73840-44.2008.5.03.0005 e E-ED-RR-150700-92.2008.5.03.0003 foram noticiados pela Oi e a Contax.

Já a TIM Nordeste e a A&C Centro de Contatos comunicaram a realização de acordo entre as partes e a consequente desistência do recurso interposto (E-RR-26800-87.2009.5.03.0019).

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