Anatel discute esta semana regras de sigilo

nov 30, 2011 by

Está na pauta do conselho diretor da Anatel desta semana o Regulamento de Sigilo Documental e Processual da Anatel. Trata-se de uma proposta da Superintendência de Administração Geral da agência (SAD), já relatada por este noticiário,  que visa estabelecer de que maneira será a classificação, pela Anatel, dos seus documentos e processos nas categorias previstas na regulamentação federal sobre o tema. Os documentos podem ser classificados como secretos, confidenciais, reservados ou ordinários. A proposta técnica sugerida ao conselho, contudo, permite que os funcionários da Anatel decidam sobre esta classificação sem seguir nenhum critério objetivo específico. Exceto a classificação como secreto, que só pode ser determinada pelo presidente da agência, as demais podem ser atribuídas por conselheiros, superintendentes, gerentes gerais e regionais, além de auditores e corregedores.

Segundo apurou este noticiário, o conselheiro Jarbas Valente não pretende apresentar já um voto, mas sim discutir o tema com os demais conselheiros antes de formar uma posição. Uma das ideias é esperar a regulamentação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 e que, justamente,  estabelece os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o fim de garantir o acesso a informações. esta lei será regulamentada em 180 dias, mas de cara, seus dispositivos são bastante diferentes daquilo quee stava sendo sugerido pela área técnica da Anatel. Para evitar ter que refazer seu regulamento, a Anatel deve optar por esperar.

A proposta da área técnica, se aprovada, prevê ainda que “agência dará tratamento confidencial às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações”. Ainda segundo a proposta feita pela área técnica, “aqueles que detêm conhecimento de assuntos sigilosos ficam sujeitos às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da sua eventual divulgação” e, por fim, a proposta de regulamento  estabelece ainda que “toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso fica, automaticamente, responsável pela preservação do seu sigilo”.

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