Anatel publica novo regulamento de universalização do STFC

ago 16, 2022 by

A Anatel publicou, nesta segunda-feira, 15, o Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, que consolida os normativos relativos à telefonia fixa. A norma substituirá o Regulamento de Obrigações de Universalização e passa a valer a partir de 1º de setembro.

O novo regulamento incorpora à regulamentação da Anatel as obrigações previstas no atual Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU). Ele prevê, por exemplo, que todas as solicitações de Telefone de Uso Público (TUP) devem ser atendidas, independentemente da distância física entre eles.

As concessionárias poderão adotar meios de pagamentos diferentes do estabelecido pela Anatel para uso dos orelhões, desde que apresentado com antecedência e aprovado pela agência. A norma mantém a obrigação de realização de campanhas publicitárias para divulgação, pela concessionárias, das metas de universalização.

O Regulamento de Universalização traz as alterações introduzidas pelo PGMU V, como a meta para ampliação do backhaul com capacidade mínima de 10 Gbps em sedes de municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais, indicados pela agência, mediante utilização do saldo decorrente das alterações das metas dos PGMU anteriores.

A regra consolida, também, os dispositivos do Regulamento do Acesso Individual Classe Especial (AICE), aprovado pela Resolução nº 586/2012; o Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da Área de Tarifa Básica (ATB), aprovado pela Resolução nº 622/2013; e o Regulamento do Telefone de Uso Público, aprovado pela Resolução nº 638/2014.

No caso do Aice, o novo regulamento condiciona o direito do benefício à inscrição no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal, o CadÚnico. Prevê, ainda, planos pré-pagos para essa modalidade.

O regulamento estabelece também os princípios, as regras básicas, bem como as condições de prestação e fruição do STFC fora da Área de Tarifa Básica (ATB), tanto quando o serviço for prestado em regime público, quanto no regime privado.

Lúcia Berbert, Tele Síntese, 15 de agosto de 2022

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