ECA Digital e os desafios tecnológicos para a proteção de crianças e adolescentes

abr 28, 2026 by

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, seja para prevenir comportamentos aditivos em redes sociais ou para mitigar riscos como violência, assédio e exploração de menores, tem ganhado prioridade em todo o mundo. No Brasil, esse movimento se consolida com a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, em vigor desde março.

A legislação estabelece diretrizes para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, incluindo redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo. O desafio agora não é apenas regulatório, mas operacional: como garantir que crianças e adolescentes, formados em meio a uma revolução tecnológica sem precedentes, tenham proteção efetiva diante de um ambiente digital marcado por rolagem infinita de conteúdo, publicidade direcionada por algoritmos e, muitas vezes, pela dificuldade de pais e responsáveis em acompanhar a vida online dos filhos?

Vale destacar que o projeto de lei voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital tramitava no Congresso Nacional desde 2022. O fator que acelerou o debate e impulsionou sua transformação em lei está associado à atuação do influenciador conhecido como Felca, que trouxe visibilidade ao tema da adultização e da exploração de crianças no ambiente online.

O principal ponto de inflexão provocado por esse debate público foi a incorporação do fator de risco como elemento central das discussões. Esse movimento também evidenciou o quanto ainda estamos em estágios iniciais na construção de uma cultura de proteção de crianças e adolescentes na esfera digital.

Com a entrada em vigor da lei ECA Digital, inicia‑se agora a fase de implementação regulatória. Nesse contexto, a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será determinante para traduzir princípios regulatórios em diretrizes aplicáveis, considerando a complexidade tecnológica envolvida. Paralelamente, organizações do ecossistema digital precisam avançar na adoção de práticas que integrem o fator segurança desde a concepção de produtos e serviços.

Segurança desde a concepção
O fortalecimento do controle e da supervisão parental para menores de 16 anos, a proibição de publicidade direcionada baseada na análise do comportamento de menores e a exigência de avaliação prévia de riscos antes do lançamento de funcionalidades ou serviços ampliam o escopo de um debate que, até então, estava fortemente concentrado no combate à fraude financeira. Agora, a discussão passa a abranger risco e confiança no ambiente digital como um todo.

Em outras palavras, seu filho no quarto, a salvo da rua escura e deserta e de seus riscos, pode estar assumindo outros riscos tão ou até mais prejudiciais nas ruas obscuras da vida online.

A questão central passa a ser: os mecanismos de segurança estão efetivamente incorporados às experiências digitais utilizadas por esse público?

Tecnologias para o combate ao risco
O ECA Digital traz implicações relevantes de conformidade e operação para plataformas com potencial acesso por menores, incluindo redes sociais, marketplaces, jogos e apostas online e serviços financeiros digitais. Para atender às exigências da legislação, as organizações precisam fortalecer processos de verificação de idade e mitigação de riscos, revisar fluxos de onboarding e autenticação e reavaliar práticas de design de plataforma e uso de dados.

A verificação de idade, em particular, evidencia a complexidade desse cenário. Não há solução única. Embora métodos tradicionais, como validação de documentos e cruzamento de dados, continuem relevantes, abordagens baseadas em inteligência de risco comportamental ganham protagonismo. Esse modelo não depende da coleta de dados biométricos. Em vez disso, utiliza sinais comportamentais e contextuais para gerar avaliações probabilísticas de risco, aplicadas de forma proporcional e alinhadas às exigências regulatórias.

Como resultado, consolida‑se uma abordagem multicamadas baseada em riscos, que combina análise comportamental, sinais de dispositivos, padrões de uso e correlação de dados. O objetivo é viabilizar ambientes digitais mais seguros, equilibrando proteção, experiência do usuário e minimização da coleta de dados sensíveis. *Rafael Costa Abreu é diretor de fraude e identidade para América Latina, LexisNexis® Risk Solutions.

Este artigo é de total responsabilidade do autor, não representando, necessariamente, a opinião do Portal IPNews.

IP News, 27 de abril de 2026

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