Anatel e Ancine causam prejuízo bilionário aos estados

set 22, 2020 by

Anatel e Ancine não cansam de dar demonstrações que estão do lado dos grandes grupos audiovisuais (Globo, Disney, Fox, etc.) e das grandes operadoras de telecomunicações (Oi, Vivo, Claro, TIM, Sky) em detrimento da cultura nacional, da produção independente, dos usuários, da sociedade, dos estados. Ambas decidiram que serviço de conteúdo linear pela internet não é Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), ou seja, não é TV por assinatura.

A decisão do Conselho Diretor da Anatel é ainda mais grave porque, em julho deste ano, as Superintendências de Planejamento e Regulamentação, Competição e Fiscalização da Anatel apresentaram um relatório demonstrando os graves riscos de enquadrar distribuição de canais lineares pela Internet (streaming) como um Serviço de Valor Adicionado (SVA) e não como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Em outras palavras: a parte técnica da Anatel não está de acordo com a decisão do Conselho Diretor da agência.

O relatório demonstra que as empresas na internet não teriam nenhuma obrigação com o conteúdo nacional brasileiro, nem de veiculação e nem de financiamento. Não precisariam mais:

1) Promover vedações à propriedade cruzada (art. 5º da Lei do SeAC), podendo produzir e distribuir conteúdo audiovisual e, dessa forma, concentrando ainda mais o mercado.

2) Cumprir cotas de conteúdo brasileiro na programação. E este ficará sem a sua principal fonte de financiamento, a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). Provavelmente a Ancine também não terá como se manter e nem haverá motivo para isso, já que os canais internacionais poderão ser transmitidos direto de Miami.

3) Distribuir apenas conteúdos empacotados por empresa regularmente credenciada pela Ancine.

4) Distribuir canais obrigatórios, incluindo os canais do campo público, como a TV Câmara e a TV Senado.

Para impedir que isso ocorra, e com base no inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou um projeto de decreto legislativo sustando os efeitos do Acórdão do Conselho Diretor da Anatel nº 472, de 10 de setembro de 2020, que reconhece que “as Ofertas de Conteúdo Audiovisual Programado via Internet por meio de Subscrição (sVOD) não se enquadram como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)”.

O parlamentar destaca que “caso as prestadoras do SeAC migrem para o TVLAI (distribuição de canais via internet), as perdas para os cofres públicos serão de até R$ 3,7 bilhões (77% dos quais correspondentes a não arrecadação de ICMS), causando prejuízos bilionários para os estados, o Distrito Federal e a União. Isso se deve ao fato de que as operadoras do SeAC são submetidas à incidência de ICMS, com alíquotas de até 15% sobre suas receitas, além de serem obrigadas a pagar 1% do seu faturamento a título de Fust e 0,5% de Funttel, bem como recolher valores referentes ao Fistel, Condecine-Teles e CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública). Por seu turno, os provedores de serviços mediante TVLAI recolherão ao Fisco apenas 5%, no máximo, a título de ISS, além de nada contribuírem para o Fust, Funttel, Fistel, Condecine-Teles e CFRP”.

Esse é o escândalo das decisões das diretorias da Anatel e da Ancine. Rasgam a Constituição, quebram o audiovisual brasileiro, retiram recursos dos estados e da União.

Apoiamos o Projeto de Decreto Legislativo do deputado Paulo Teixeira. Não podemos aceitar mais esse embuste.

Instituto Telecom, terça-feira, 21 de setembro de 2020

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