Propostas do Clube de Engenharia para a 1 ª CONFECOM

dez 13, 2009 by

A proposta completa do Clube de Engenharia é um documento de cerca de 50 páginas, que se encontra no site da entidade e pode ser baixado facilmente através do link http://www.clubedeengenharia.com.br

Abaixo reproduzimos o que consideramos ser o cerne da proposta, que é o Capítulo 6 que aborda 6 sugestões da entidade para a 1ª CONFECOM, abaixo reprodizidas.

6. Pontos para discussão nas Conferências de Comunicações

O Clube de Engenharia propõe os seguintes pontos para discussão nas conferências municipais, estaduais e nacional de comunicações, previstas para acontecerem durante o ano de 2009 no Brasil. O objetivo é o estabelecimento de um novo marco regulatório para o Setor de Comunicações, que inclua as áreas de telecomunicações, radiodifusão e TV por assinatura e produção e distribuição de conteúdo.

Como forma de prover uma maior democratização dos recursos existentes, diminuir custos no oferecimento dos serviços no futuro próximo, dar uma maior precisão às definições regulamentares que a convergência impõe, e ainda atualizar as normas para os diversos seguimentos das comunicações brasileiras, é chegada a hora de acabar com o arcaísmo regulatório e prepararmos o país para o desenvolvimento das comunicações de forma plena, estimulando uma competição que siga preceitos normativos baseados nos anseios da sociedade. Sendo assim, propomos:

6.1) Operacionalização da desagregação de redes

Prevista pela LGT de 1998 e finalmente regulamentada pela Anatel em 2004 (1) a desagregação de redes (no inglês unbundling) no Brasil nunca se tornou uma alternativa viável para a faixa larga. Trata-se da possibilidade de utilização compartilhada da infra-estrutura de acesso dos usuários (par de cobre e seus agregados) por mais de um provedor. Seus preços e condições de implementação não fomentaram sua aplicabilidade por aqui. Uma comparação de preços de banda larga com outros países fornece os seguintes dados (2):

País            Preço em R$ por 1Mbit/s

Itália                4,32
França              5,02
EUA                12,75
Japão                1,85

No Brasil, o preço por 1Mbit/s é muito variável, dependendo da região, estando seus preços no intervalo de R$ 39,95 a R$ 716,50, fazendo com que apenas 0,7% da população tenha acessos em velocidades maiores que 1Mbit/s (2). Portanto, é clara a necessidade de se estabelecer uma maior competição nesta área para uma queda de custos e maior adesão de usuários ao serviço.

De fato, em países onde a entidade reguladora atuou, houve mudanças significativas que alteraram o perfil do serviço. Na Inglaterra, o preço da desagregação de redes, com redução de 70%, fez com que os acessos aumentassem de 11 mil para 3 milhões em 2004, e em 2006 já chegavam a 15 milhões (3). O Japão, fruto do estímulo à desagregação de redes, teve aumentado o número de acessos de 3,2 milhões para 25,1 milhões entre 2002 e 2006. Em Nova Iorque, após a desagregação, o custo do acesso caiu em 30% nos 12 meses subseqüentes (1).

Recentemente a Anatel voltou a considerar a possibilidade de atuação nas condições da desagregação de redes por ocasião da Consulta Pública do PGO/PGR, chegando a colocar a necessidade da separação empresarial entre o provedor da infra-estrutura e o provedor do serviço. Com esta separação funcional aplicada nos países da comunidade européia houve aumento de 19 milhões de usuários faixa larga em 2007 (4).

No Brasil, temos cerca de 3.500 cidades com atendimento por telefonia fixa que não tem facilidades de xDSL. Além disso, contamos com um número bastante significativo de provedores de internet (cerca de 1.700) que atendem 74 % por cento dos municípios (4). Esta combinação dá uma idéia do potencial de competição que poderia se estabelecer caso as condições fossem adequadas.

O custo que a Anatel fixou para a desagregação, que não tornou competitiva a sua aplicação foi de:

Facilidade                  R$

1 par                        15,42
Co-localização/m²        77,50

Basta comparar estes valores com os preços de facilidades de faixa larga dos países, mostrados anteriormente, onde o preço é o do serviço, já embutindo o custo da desagregação de redes, para se ver a grande discrepância do preço adotado no Brasil.

Proposta:

Dar efetividade à desagregação no acesso estabelecendo preços que fomentem sua utilização e instituindo a separação estrutural como forma de controle e fiscalização.

 

6.2) Adoção de uma Arquitetura de redes aberta

As arquiteturas abertas facilitam os interfuncionamentos de rede e propiciam um melhor ambiente para a competição. A NGN, do inglês Next Generation Networks, concebida pela UIT (União Internacional de Telecomunicações, órgão da ONU), se preocupa em criar  uma estrutura de rede que em todos os seus releases forneça esta capacitação, como pode ser visto na figura de recomendações da UIT abaixo :

A UIT, e outros organismos de padronização mundial, têm na NGN o modelo de evolução de redes de longo prazo, e atualmente estão empenhados na emissão de suas  padronizações. A convergência da estrutura de rede baseada no protocolo IP, combinada com flexibilidade de acessos físicos em várias tecnologias, fornece um potencial para soluções econômicas e multiplicidade de oferecimento de serviços

Através de interfaces de usuários UNI ( do inglês, user to network interface), de redes NNI (network to network interface), e de aplicações ANI (application to network interface), envolvendo os  diversos componentes da NGN, um grande número de oportunidades de provimentos de serviços pode-se vislumbrar. Serviços de distribuição (IPTV, por exemplo) podem ser facilmente concebidos, com a infraestrutura existente sendo usada para se atingir o usuário, enquanto as funções de aplicação estariam em servidores centralizados.

A adoção destas interfaces padronizadas fornece pontos de acesso e interconexão entre diferentes Operadoras, permitindo que uma utilize capacitações da outra e vice-versa, fazendo com que a prestação de serviços seja potencializada e flexibilidade uma maior utilização dos recursos em um ambiente de um país ou em uma região. 

Estruturas de NGN se encontram em implantação em praticamente todas operadoras no mundo, inclusive no Brasil. Ilhas de NGN são uma realidade atual, até mesmo em ambientes regionais dentro de um país, cada uma com requisitos próprios, seja em termos de QoS (do inglês Quality of Service), seja nos equipamentos que as implementam. Além disso, a NGN deverá conviver com as redes existentes ainda por muito tempo. Portanto, existem áreas de atuação e de entendimento entre as operadoras para uma oferta de serviços adequada a cada região.

Proposta:

Atuação do Poder Constituído no sentido de garantir um cenário de competição propício a um ambiente de prestação de serviços aberto baseado na NGN, preservando e especificando todas as suas interfaces. 

6.3) Nova Lei  deve abranger telecomunicações, radiodifusão e TV por assinatura

Na Conferência Nacional Preparatória de Comunicações realizada em setembro de 2007, em Brasília, com a participação de várias entidades do legislativo, executivo e sociedade civil, ficou evidenciada que a legislação atual já não atende aos avanços tecnológicos (5). Neste evento, palestrantes internacionais vinculados às operadoras européias apontaram a tendência de uma legislação unificada das áreas de telecomunicações, radiodifusão e tv por assinatura, configurando um único ambiente de comunicações (6).

Sem essa unificação, alguns serviços simplesmente não podem ser caracterizados atualmente pela regulamentação existente no Brasil, baseada em leis diversas para cada área. Como qualificar , por exemplo, o serviço de  TV Digital com interatividade ? Ele tem uma parcela de suas características em serviço de broadcast (radiodifusão) e outras características em serviços de dados (telecomunicações). Vários outros serviços têm essa mesma mistura, que se acentua com o advento da convergência. A tendência futura é de aumento dessas inadequações e caso esse problema não seja resolvido poderemos ficar defasados em relação ao desenvolvimento de serviços, pela incapacidade da regulamentação lidar com a multiplicidade de aspectos dos novos serviços.

Estamos no limiar de um novo paradigma na prestação de serviços: mobilidade generalizada, independência do serviço em relação às capacitações de transporte, convergência fixo/móvel, suporte a serviços definidos por composição de blocos de software previamente concebidos, provisionamento independente da rede, esquemas variados de identificação do usuário, interfuncionamento através de interfaces abertas (7). Aplicações e novos serviços serão a realidade do mercado daqui para a frente e a regulamentação deverá ser ágil em sua aplicação. Se perdermos esta oportunidade de bem qualificar suas capacitações, sem ambigüidades que possam gerar interpretações ou que dificultem seu entendimento, poderemos estar retardando e criando condições em que empecilhos jurídicos possam retardar e até restringir o desenvolvimento dos serviços.

Proposta:

Que a nova legislação abranja as áreas de telecomunicações, radiodifusão e tv por assinatura, preparando o país para um novo patamar de prestação de serviços.


6.4) Criação de um Fórum de Evolução de Redes e Serviços

Um Fórum com ênfase nas definições de planejamento de redes de telecomunicações, como forma de balizar e preparar o ambiente de telecomunicações do País para as novas tecnologias, deveria ser criado. A aplicabilidade das novas formas de planejamento das redes totalmente digitais, e a antevisão do desempenho das conexões extremo a extremo e dos possíveis equipamentos de codificação e de interfuncionamento seriam matérias  a serem abordadas.

Estabelecida uma rede objetivo de longo prazo, anualmente (ou de 2 em 2 anos) revisariam-se os caminhos para a consecução da evolução proposta e todas as implicações tecnológicas correspondentes. Estaria no âmbito desse grupo a definição de um processo que estabelecesse as relações que envolvem diversas fases do planejamento. De tão importante essa atividade se reveste, que um instituto de pesquisa internacional vem vendendo a implantação desse processo para Operadoras menos desenvolvidas, conforme mostrado abaixo (8):

Ressalte-se que pelas diversas etapas do processo existe a preocupação de se relacionar num esforço de planejamento, às políticas, tecnologias, padronização, programas nacionais de implementação com participação da indústria, academia e organismos de pesquisa e desenvolvimento. 

A criação de um fórum de evolução daria ainda uma revitalização nas áreas de planejamento das empresas Operadoras, evidenciando mais claramente os caminhos a serem seguidos por cada uma, sem alterar a capacidade de inovação tecnológica que desejem ter. No Japão, para fazer frente à necessidade dos diversos segmentos de desenvolvimento, foi criado o “Next Generation Services Joint-Development Forum, com participações da NTT, indústria, consultorias, ISPs, entidades de pesquisa e desenvolvimento (9). Paralelamente, grupos vêm sendo formados para discutir e promover parcerias na oferta de novos serviços, como é o caso do IMS Forum (16).

Em um ambiente aberto de prestação de serviços da NGN, reveste-se de importância as relações entre aplicações, serviços e facilidades de rede. Através de definições de modelos de prestação de serviços e das interfaces onde os serviços e aplicações seriam oferecidos, se poderia dar um grande incentivo ao surgimento de novos prestadores de serviço independentes, fortalecendo o eco-sistema de comunicações brasileiro. Para isto há necessidade de se criar mecanismos de interação entre os diversos atores do cenário das comunicações nacionais para estabelecer os caminhos de evolução e facilitar o entendimento entre eles.

Proposta:

Criação de um Fórum de Evolução de Redes e Serviços (ou Comissão Brasileira de Evolução de Redes e Serviços de Comunicações – CBERS) que lide com as diversas situações de provimento de serviços de comunicações.

6.5) Atuação Pública em Normas e Padrões e o Fórum de Normalização e de Padronização das Comunicações

É incontestável a necessidade em todos os países, desenvolvidos ou em desenvolvimento, de uma regulação e fiscalização das suas comunicações, seja no aspecto de seus sistemas e equipamentos, seja nas suas aplicações e serviços. Essa exigência deve ser cumprida através de um Órgão Regulador, em que o interesse público se sobreponha, o que indica que esse Órgão deva ser orientado pela iniciativa governamental, como forma de obter a imparcialidade em suas decisões fundamentais, junto com as empresas privadas que exploram os serviços ou as que industrializam os produtos.

O Órgão Regulador deve estar presente e ativo nas regulamentações, com a elaboração de normas e padrões nacionais e  na fiscalização das empresas exploradoras de serviços e dos fabricantes no seguimento desses padrões nacionais, impondo regras ao mercado para o seu desenvolvimento. A Comunidade Européia tem se manifestado nesse sentido, procurando trilhar esse caminho, pressionando os reguladores de cada país com o objetivo de gerar um processo transparente no mercado europeu, condenando as práticas anti-competitivas. Exemplos dessa atuação são os órgãos reguladores da Alemanha, Inglaterra, Estados Unidos, Japão e Austrália, entre outros.

Com a privatização acontecida em 1998 no Brasil, algumas tarefas foram alocadas pela LGT (Lei Geral de Telecomunicações) aos atores nesse novo cenário no País. Em relação às normas e padrões de telecomunicações, a LGT atribuiu a responsabilidade pela sua execução à Anatel. No entanto, o que se percebe é que essa tarefa não está sendo assumida de forma sistematizada pela Anatel, nem por nenhum organismo do Governo, a exemplo do que ocorre no primeiro mundo, configurando com isso um vácuo de atuação nessa área e se constituindo mais de iniciativas isoladas de acordo com cada necessidade. Não existe, portanto, um planejamento que inclua a discussão da melhor forma de implementação das novas tecnologias no Brasil e do estabelecimento de seus respectivos padrões. O que se espera é que a Agência efetivamente assuma a responsabilidade pela criação de um fórum de normalização e padronização de comunicações.

A existência desse fórum, conforme já sinalizado pela ANATEL, criará um ambiente aberto de discussão e cooperação que poderá vir a ser uma referência para caracterizar a melhor forma de implementação de tecnologias no País. Com a participação de órgãos do governo, empresas, provedores, universidades, organismos de pesquisa e entidades afins, este fórum teria uma representatividade capaz de estabelecer, com credibilidade, as definições das normas a serem seguidas pelas comunicações brasileiras.

Um conjunto bem elaborado de normas, diminui a necessidade de equipamentos de interfuncionamento entre implementações seguindo diferentes normas, sendo fator de economia, que em última análise se refletiria nas tarifas dos serviços. Além disso, sabemos que os organismos de padronização internacionais frequentemente deixam intencionalmente “buracos” de padronização que devem ser preenchidos pelos organismos regionais ou de cada país. Por outro lado, as normas fornecem parâmetros de medição de desempenho aos usuários do sistema, de forma a permitir comparação entre Operadoras.

Em todo o mundo, cada país tem um ou mais organismos responsáveis pela emissão dessas normas, seja ele liberal ou não. Os EUA, que se caracterizam pela liberalidade, possui cerca de 400 organismos de padronização em todas as áreas, e nas telecomunicações participam ativamente na defesa das políticas de desenvolvimento que defendam seus interesses. Hoje em dia entende-se que os “padrões internacionais não são neutros, e sim, refletem os objetivos de negócio daqueles que os influenciam”. Paradoxalmente, numa era de desregulamentação das telecomunicações a necessidade de novas normas e padrões  aumenta, cabendo ao órgão regulador estabelecer estas normas e fiscalizar sua adoção.   

Dessa forma, o Brasil não pode deixar de atuar ativa e sistematicamente nessa área, sob pena de amargar sempre uma posição secundária nas discussões internacionais, não defender suas prioridades e de estar sempre correndo riscos de estar adotando implementações mais caras ou inadequadas à sua realidade.

Proposta:

Criação e coordenação pela Anatel de um Fórum de Normalização de Padronização das Comunicações (ou Comissão Brasileira de Normas Técnicas de Comunicações – CBNTC), com atribuições de formalizar sistematicamente, as normalizações para o Setor juntamente com a sociedade (Operadoras, provedores, fabricantes, órgãos de pesquisa, consultorias, universidades e entidades afins).

6.6) Redefinição do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM

Conforme definição da Resolução 272/01, da ANATEL, o Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.

Distinguem-se do Serviço de Comunicação Multimídia, o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) e os serviços de comunicação eletrônica de massa, tais como o Serviço de Radiodifusão, o Serviço de TV a Cabo, o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH).

Passados quase dez anos, em função dos inúmeros avanços tecnológicos, novos serviços surgiram sem uma devida regulamentação: VoIP, IPTV, Triple Play, TV Digital com interatividade, Vídeos sob demanda, Telefones Celurares com multi funções, Terminais portáteis e móveis também com multi funções e uma infinidade de novidades que a nossa imaginação não consegue vislumbrar até onde chegaremos.

Considerando agora o SCM em redes banda larga, como uma forma de democratizar o acesso a essas facilidades, é de vital importância uma nova regulamentação que trate este serviço como um Serviço Público de Comunicação. A partir daí, teremos regras de um Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) e poderemos utilizar o FUST – Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações, para atender a implantação do SCM em áreas carentes, como parte da Política Geral de Inclusão Digital (10)  (11).

Proposta:

Redefinição do serviço SCM para adequá-lo ao provimento de facilidades de acordo com suas capacitações de rede e de serviços em camadas.

Referências:

1) “Anatel anuncia condições e valores para desagregação das redes de telefonia local” –  13/05/2004 – www.anatel.gov.br
2) “Banda larga no Brasil é 400 vezes mais cara; desagregar serviços seria a solução” – 10/04/2008 – UOL Tecnologia  – www tecnologia.uol.com.br
3) “Separação entre redes de telefonia e serviços é prevista em lei desde 1997” – 10/04/08 – UOL Tecnologia – www tecnologia.uol.com.br
4) “Desagregação de rede acelera crescimento da banda larga na Europa” – 20/03/2008 – Tele.sintese – www telesintese.ig.com.br
5) “Conferência aponta lacunas nas leis das comunicações” – AESP/Jonal da Câmara – 17/09/07 – wirelessbr @ yahoogrupos.com.br
6) “Veja o que foi discutido na Conferência em Brasília” – Blog Teleco – 19/09/07 wirelessbr @ yahoogrupos.com.br
7) “General Overview of NGN” – Recomendação  Y.2001 do ITU-T  –  www itu.int
8) Electronics and Telecommunications Research Institute – ETRI, Korea.
9) “NGN services rollout” – Nippon Telephone and Telegraph – NTT – 09/11/2007.
10) Resolução da ANATEL nº 272, de 9 de agosto de 2001. Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia.
11) Resolução da ANATEL nº 328, de 29 de janeiro de 2003. Aprova os modelos de Termo de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia.

Artigos relacionados

Compartilhe

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *