Proteste vai à Justiça para anular acordo para banda larga popular

dez 8, 2011 by

Uma ação civil pública movida pela Proteste pede que a Justiça anule os termos de compromisso firmados entre o governo e as concessionárias de telefonia para a oferta de serviços de banda larga popular. Além disso, sustenta que as redes implantadas por essas empresas e por suas coligadas devem ser declaradas públicas – especialmente porque foram construídas com recursos oriundos da concessão.

Para a entidade de defesa dos consumidores, o pecado original dos termos de compromisso está em se fundamentarem em licenças de Serviço de Comunicação Multimídia. Essa é a licença que autoriza a oferta de Internet, mas a Proteste entende que a criação do SCM pela Anatel foi ilegal.

Isso porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 18, determina que “cabe ao Poder Executivo, por meio de Decreto, instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado”.

A mesma Lei impõe, ainda, que serviços considerados essenciais – e o acesso à Internet seria um deles – não poderão ser prestados exclusivamente no regime privado. Ou seja, ainda que existam ofertas nessa modalidade, deveria existir o serviço de acesso à rede prestado também em regime público.

Adicionalmente, a Proteste argumenta que os termos de compromisso reforçam o poder de mercado dos grupos econômicos das concessionárias – visto que já detém 80% das conexões à Internet do país – bem como estabelecem planos de serviço “aviltantes para o consumidor”.

“Os contratos que estão nos sites das operadoras são horríveis. Elas entendem que para manter o serviço basta o acesso funcionar, sendo que funcionar é um conceito muito amplo no entender das empresas”, sustenta a advogada da Proteste e autora da ação civil pública, Flávia Lefèvre.

De fato, quem analisar os contratos de banda larga “popular” oferecidos, vai descobrir que superado o limite de franquia de dados – 300 MB – a velocidade do acesso é reduzida para apenas uma fração do 1Mbps do contrato: em alguns casos, para impressionantes 16 kbps, ou metade da velocidade de uma conexão discada.

Por outro lado, a ação também quer que sejam declaradas de caráter público as redes implantadas pelas concessionárias e suas coligadas. O pedido tem como base a origem dos recursos para a construção dessas redes, conforme afirma a própria Anatel na Nota Técnica 427, de 5 de dezembro de 2008:

“É possível, ainda, inferir (…) que o montante global de investimentos realizados no serviço de dados corresponde a um percentual de 80% do total de investimentos realizados na Concessão Local, fato que indica que grande parte dos resultados das empresas foi utilizada no ‘financiamento’ de um serviço prestado em regime privado.”

Artigos relacionados

Tags

Compartilhe

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *